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Justiça reconhece gratuidade na tarifa de ônibus para pessoas com qualquer grau de deficiência auditiva em Valadares

Justiça reconhece gratuidade na tarifa de ônibus para pessoas com qualquer grau de deficiência auditiva em Valadares
FOTO: Prefeitura de Valadares

GOVERNADOR VALADARES – A Justiça de Governador Valadares reconheceu o direito ao passe livre no transporte coletivo público municipal para pessoas com deficiência auditiva. O juízo da 1ª Vara Cível de Governador Valadares proferiu sentença e reconheceu o direito à gratuidade  independentemente do grau de comprometimento da função sensorial.

A decisão foi tomada a partir de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, que identificou que a gratuidade no transporte só estava sendo concedida aos usuários que comprovassem surdez severa ou profunda.

Lei Municipal nº 6.058/2009

A Defensoria argumentou que conforme  a Lei Municipal nº 6.058/2009 de Governador Valadares, a legislação do município garante o passe livre para pessoas com deficiência, sem impor limites quanto ao tipo ou grau de deficiência. A única exigência legal é a apresentação de atestado ou laudo médico que comprove a deficiência física ou mental.

O que estava impactando na aplicação da lei, segundo a Defensoria, é que o Decreto Municipal n° 11.095/2020 restringiu o acesso ao benefício. Pela decisão e interpretação do poder Executivo, apenas as pessoas com surdez moderada que comprovem frequência regular em escola especial ou então nos casos de deficiência auditiva severa ou profunda.

Defensoria alega inconstitucionalidade em decreto 

Sendo assim, a Defensoria Pública argumentou que o decreto viola a lei e extrapola o poder regulamentar. A Ação Civil Pública se pautou na justificativa que a lei não apresenta uma lista de deficiências específicas que dariam direito ao benefício do passe livre. 

“O Município e a concessionária do serviço público acabam violando inúmeros princípios e regras dispostos na Constituição e na legislação brasileira, sobretudo, o dever de eliminação de todas as formas de discriminação, bem como a obrigação de assegurar a igualdade material e a inclusão das pessoas com deficiência”, segundo a Defensoria Pública.  

A Defensoria Pública também destacou que a privação de acesso das pessoas com deficiência à mobilidade urbana impõe obstáculos ao exercício de outros direitos fundamentais, como o direito à saúde, à educação, à profissionalização, ao trabalho, ao lazer e aos processos de habilitação e reabilitação.

Sentença da Justiça 

Diante dos argumentos da Defensoria Pública, a Justiça julgou procedentes os pedidos da ação e confirmou a liminar, afastando as restrições impostas pelo Decreto Municipal nº 11.095/2020.

Com a decisão, pessoas com deficiência auditiva, independentemente do grau de comprometimento da função sensorial, que comprovem hipossuficiência financeira (incapacidade financeira para custear as despesas relacionadas ao acesso à Justiça), têm direito ao passe livre no transporte coletivo público municipal em Governador Valadares.

A Justiça também determinou que o Município de Governador Valadares divulgue de forma clara e ostensiva os requisitos para obtenção do passe livre, com informações na página inicial do site da Prefeitura, além da fixação de cartazes em ônibus e na imprensa local.

Por fim, em caso de descumprimento das obrigações impostas, a Justiça estabeleceu pagamento de multas para cada reclamação formulada pelos beneficiários do passe livre, e ainda por dia de omissão na divulgação dos critérios para acesso à gratuidade.

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