TJMG reformou decisão de primeira instância após recurso do Ministério Público; vítima desapareceu em 2012, em Bugre, no Vale do Rio Doce, e nunca foi encontrada
BELO HORIZONTE – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um homem acusado de matar a ex-companheira, desaparecida desde dezembro de 2012, em Bugre, no Vale do Aço, seja julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada por maioria de votos, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestou uma sentença de primeira instância que impedia o julgamento.
A jovem tinha 23 anos quando desapareceu, em 6 de dezembro de 2012. Segundo a denúncia, ela saiu para encontrar o ex-companheiro após receber um convite para conversar sobre o relacionamento e questões relacionadas ao filho do casal. Desde então, nunca mais foi vista.
O TJMG deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público e manteve a possibilidade de julgamento por homicídio qualificado por motivo torpe. Os desembargadores, porém, afastaram a qualificadora de uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Desaparecimento e indícios reunidos na investigação
Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram que a vítima está desaparecida há mais de 13 anos, sem qualquer notícia ou sinal de vida. Ela mantinha forte vínculo com os familiares, não levou documentos nem pertences pessoais e não tinha histórico de afastamentos prolongados sem comunicação.
Também foi considerada uma informação da Polícia Federal de que não havia registros migratórios em nome da jovem no período analisado.
Entre os elementos reunidos pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim estão relatos de agressões e ameaças anteriores, conflitos envolvendo a guarda do filho e o pagamento de pensão alimentícia, além de um prontuário médico que registra lesões sofridas pela vítima meses antes do desaparecimento.
A acusação também aponta o depoimento de uma testemunha que esteve com a jovem pouco antes de ela sair para encontrar o ex-companheiro, além de contradições nas versões apresentadas sobre os últimos contatos mantidos com a vítima.
Para a maioria dos desembargadores, o conjunto de indícios é suficiente para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Corpo não foi encontrado
Mesmo sem a localização do corpo, o TJMG entendeu que existem elementos que permitem o prosseguimento da ação penal. A decisão considera a possibilidade de comprovar a materialidade de um crime por meio de provas indiretas quando não existem vestígios materiais disponíveis para exame pericial, conforme prevê o artigo 167 do Código de Processo Penal.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa um precedente importante para casos de homicídio em que o corpo da vítima não é encontrado.
“A decisão representa importante precedente em casos de homicídio sem localização do cadáver, reafirmando o entendimento de que a ausência do corpo da vítima não impede o prosseguimento da persecução penal quando houver elementos de prova aptos a demonstrar, de forma indireta, a ocorrência do crime e a possível participação do acusado”, afirmou.
Acusado será julgado pelo Tribunal do Júri
Com a reforma da sentença de primeira instância, o homem será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Caberá ao Conselho de Sentença decidir se ele é responsável pelo crime.
A decisão não representa uma condenação. O acusado tem direito à presunção de inocência, que permanece assegurada até o trânsito em julgado de eventual condenação.















