Justiça garante à paciente cirurgia de redução mamária, após hospital negar procedimento

Corte manteve a decisão da  1ª Vara Cível de Ipatinga contra um hospital da cidade. Além de garantir a cirurgia, o hospital também será responsável pelas custas e honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor da condenação e indenizar a paciente em R$ 10 mil por danos morais.
FOTO: Ilustração/ Freepik

IPATINGA – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela sentença que garante a uma paciente o acesso à cirurgia de redução mamária, previamente negada. A Corte manteve a decisão da  1ª Vara Cível de Ipatinga contra um hospital da cidade. Além de garantir a cirurgia, o hospital também será responsável pelas custas e honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor da condenação e indenizar a paciente em R$ 10 mil por danos morais.

Procedimento médico negado 

Conforme o TJMG, a paciente, portadora de dorsalgia (dor nas costas região dorsal) e cervicalgia (dor no pescoço e no ombro), o hospital negou a realização de uma cirurgia de redução de mamas em 2014, apesar da recomendação médica. A condição da paciente resultava em intensas dores nas costas, pescoço e ombros, agravadas pelo peso excessivo das mamas. Atividades físicas e fisioterapia não proporcionaram alívio suficiente. Motivo pelo qual o médico prescreveu a cirurgia como alternativa para o estado de saúde da paciente.

Decisão baseada na proteção à saúde

O desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator do caso, destacou que a negativa de cobertura de um procedimento necessário para tratar doenças previstas pelo plano de saúde é abusiva. Ele afirmou que a cirurgia de redução mamária, embora possa ter reflexos estéticos, é primordial para a preservação da saúde da paciente. Portanto não pode ser desqualificada como mero procedimento estético. A decisão ressalta a importância de proteger a saúde em situações como essa, mesmo que a intervenção tenha implicações estéticas.

Compensação por danos morais e atraso no tratamento

A demora na aprovação da cirurgia resultou em atraso no tratamento da paciente, prolongando suas dores e limitações físicas. A decisão destacou que a falta de pronta intervenção cirúrgica prolongou o estado de dor e as consequências físicas associadas. O desembargador enfatizou que a falha na prestação de um serviço essencial à saúde da paciente acarretou prejuízos substanciais. Sendo assim, justificável a indenização por danos morais.

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o desembargador Marcos Lincoln acompanharam o voto do relator na decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG.

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