Numa das ações, por propaganda irregular, foram multados o PSDB e os dois candidatos da chapa do partido
Duas decisões da 129ª Zona Eleitoral do município de Ipanema resultaram em multa de R$ 10 mil para quatro integrantes de duas chapas de candidatos a prefeito e a vice, por desrespeito à legislação de combate ao coronavirus, durante o processo eleitoral, em 2020.
Uma das ações foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da promotora de Justiça eleitoral Nayara Bernardes Cerqueira Campos, a partir de representação anônima, e resultou em multa do mesmo valor ao PSDB, partido dos candidatos JSC e JAFJ.
A multa de R$ 10 mil foi aplicada também aos candidatos JFM e AKP, denunciados em outra representação eleitoral, ajuizada por iniciativa da Coligação “A mudança que Ipanema precisa”.
As duas decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral de Ipanema, Felipe Ceolin Lírio, e publicadas no dia 2 deste mês.
Irregularidades – Conforme a promotora de Justiça eleitoral, reuniões e demais atos que gerassem aglomeração já estavam proibidos por normas federais, estaduais e municipais. Os envolvidos desrespeitaram inclusive um acordo firmado por todos os candidatos com a Justiça Eleitoral de Ipanema.
“Temos a Lei Federal nº 13.979/202; na esfera estadual temos a Deliberação nº 17 e outras do Comitê de Combate ao Coronavírus. Já o município de Ipanema editou os Decretos nº 462, 466, 475, 477 e 479”, destaca Nayara Campos.
Fotos e vídeos juntados às duas petições iniciais comprovam as irregularidades cometidas pelos envolvidos nas respectivas campanhas, com carreata, som, fogos e aglomeração de apoiadores sem máscara.