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Justiça Eleitoral endurece regra para frear candidaturas femininas laranjas

A partir das eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as normas que estabelecem a cota de gênero para candidatos a cargos do legislativo.
FOTO: Câmara dos Deputados

GOVERNADOR VALADARES – A partir das eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as normas que estabelecem a cota de gênero para candidatos a cargos do Legislativo. A iniciativa pretende cumprir duas medidas: incluir cada vez mais mulheres no processo eleitoral e combater a insurgência de candidaturas femininas laranjas.    

O marco dessas novas regras aconteceu em fevereiro deste ano, quando os ministros da Corte aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais. A proposta é afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera fraude em candidaturas femininas, segundo a jurisprudência.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal determinou que no mínimo 30% de recursos públicos que são usados para o financiamento de campanhas fossem destinados às mulheres, já que elas precisam ter no mínimo 30% de presença nas listas partidárias proporcionais. 

“A lógica é evitar que os recursos sejam concentrados naquelas candidaturas que tradicionalmente recebem a maior parte dos recursos, que são os homens e pessoas brancas. A ideia é distribuir um pouco a partir do parâmetro da lista das mulheres, a partir do parâmetro de presença de pessoas negras e indígenas esses recursos públicos”, destaca Lara Marina Ferreira, coordenadora de controle de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Decisão do TSE

De acordo com o TSE, somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número já chegou a 20. A fraude também foi reconhecida em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país. 

Além disso, a Justiça Eleitoral enfatiza que, em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) deferido e, assim, poder concorrer nas eleições. Daí a necessidade de endurecer as regras para frear candidaturas femininas laranjas.

Tipos de fraudes de candidaturas

Lara Marina detalhou qual será a conduta prevista da Justiça Eleitoral nesses casos de fraudes. E também exemplificou os tipos de candidaturas fictícias mais comuns de ser detectadas pelo tribunal. 

“A Justiça Eleitoral sedimentou, especialmente nos últimos dois anos, uma compreensão do que caracteriza candidatura fictícia. Então tem aquela candidatura fictícia chapada, vamos dizer assim, mulher nem sabe que ela seria candidata, o partido usou o nome dela, usou a foto dela sem conhecimento dela, só para preencher o número mínimo de lista de gênero que ele precisava, e aí a gente tem a candidatura fraudulenta clássica. A candidatura fraudulenta mais moderna, mais sofisticada, vamos dizer assim, é quando o partido lança a mulher, mas não faz com que aquela candidatura seja viável. Então ela lança apenas para preencher. Quando é que isso vai ser identificado? Quando a mulher tem voto irrisório ou zerado; quando a mulher não aplica recursos nas campanhas, não capta recursos de campanhas, ou apresenta prestações de contas padronizadas, ou todas as mulheres do partido o mesmo número de recursos que foi dividido, recursos que são módicos e que não significam uma campanha efetiva. E também quando a pessoa desiste tacitamente, mas não tem uma justificativa específica. Por exemplo, eu comecei a minha campanha, mas no meio do caminho vi que estava muito difícil desistir e não fui lá formalizar. A Justiça Eleitoral não tem aceitado esse argumento para afastar a caracterização de candidatura fraudulenta, então, presentes esses elementos já têm sido suficientes para caracterizar a candidatura fraudulenta”, explicou. 

Consequências em casos de fraude

As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gênero, seguem um padrão. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito.

“Primeira consequência é o indeferimento do Drap, que é o procedimento em que o partido vai dizer que está regular para lançar os seus candidatos. Como a gente vai chegar à conclusão de que ele não está regular porque não atendeu percentual de gênero, a consequência seguinte vai ser que todos os candidatos que estão vinculados àquele partido na eleição proporcional vão cair. Então vão ter o registro cassado ou, se já estiverem no exercício de mandato, o mandato cassado. Com consequência objetiva para todo mundo com ligação ao partido. A terceira consequência é que, se essa anulação significar mais de 50% dos votos dados para determinado parlamento, a gente vai chegar a novas eleições que terão que ser realizadas no município”, informou a coordenadora de controle de contas eleitorais e partidárias do TRE-MG. 

Impacto nas federações

As consequências para a comprovação de uma eventual fraude no registro de candidatos de partidos também se estenderá às legendas que fazem parte da federação. Diferente da coligação, que é temporária. A federação, ela é mais estável, então, os partidos podem se unir e aí tem uma questão de registro no TSE. Esses partidos federados, eles atuam em conjunto e atuam durante um determinado tempo e até uma atuação também fora da questão eleitoral, porque também atuam assim dentro da Câmara. Então é como se os partidos durante determinado período se juntassem numa sociedade e ali eles passam a ter uma representação nas bancadas e também para o processo eleitoral. 

“Se os partidos se unem em federação, a federação vai ter que observar tudo que a gente está dizendo em relação aos partidos. Quando a federação lança sua lista de candidatos proporcionais, ela lança como se fosse um único partido. Os partidos individualmente vão ter que observar o percentual 30%, 70%. A federação globalmente vai ter que observar o percentual 30%, 70%. E se a candidatura, o Drap da federação, foi entendido que está irregular porque não atendeu a esse percentual, todos os candidatos dos partidos vinculados àquele Drap da federação vão cair. Então tudo que a gente falou para os partidos é aplicado para a federação também”, ressaltou Lara Marina Ferreira. 

Antes do Voto

No dia 26 de abril, o Teatro Atiaia, em Governador Valadares, foi palco da 3ª edição do projeto “Antes do Voto”. O evento é uma realização do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM). Portanto o objetivo é promover, em anos eleitorais, eventos de caráter informativo acerca das normas que regulamentam o pleito.

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