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Justiça determina substituição de tubulação de amianto após decisão desfavorável à Copasa

FOTO: Freepik

ALMENARA – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a substituir a tubulação de amianto utilizada para o fornecimento de água de Almenara. A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alega perigo à saúde pública devido à inadequação da água conduzida por essas tubulações.

Segundo informações do TJMG, a utilização de tubulações de amianto representa um sério risco à saúde da população, especialmente devido ao potencial cancerígeno do material. Além disso, a decisão destaca que o Estado de Minas Gerais já regulamentou a proibição do uso de amianto desde 2023, conforme a Lei Estadual n° 21.114/2013.

De acordo com o promotor de Justiça Flávio Feres, responsável pela Ação Civil Pública, a manutenção da tubulação de amianto e a baixa qualidade da água violam precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e representam um perigo à saúde pública local. “Estamos diante de um processo estrutural que envolve a troca de 92 km de tubulação de amianto em toda a cidade de Almenara”, afirmou o promotor.

A decisão judicial, emitida em setembro de 2023, estipulou prazos para que a Copasa tomasse medidas corretivas, incluindo a apresentação de um projeto técnico para substituição das tubulações e a adequação da qualidade da água fornecida à população. No entanto o MPMG alega que a Copasa não cumpriu integralmente essas determinações, limitando-se a apresentar uma contestação e ignorando o mandamento jurisdicional.

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