Justiça determina medidas de segurança em transporte intermunicipal após caso de importunação sexual

FOTO: Ilustrativa/Freepik

INHAPIM – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga uma empresa de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, que atua na região de Inhapim, a adotar uma série de medidas voltadas à segurança dos usuários. A ação foi motivada por um caso de importunação sexual ocorrido em março deste ano dentro de um dos veículos da empresa, envolvendo uma passageira adolescente.

A medida judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Inhapim. Na decisão, a empresa terá o prazo de 30 dias para implementar um canal acessível de denúncias, com ampla divulgação nos veículos, além de estabelecer um protocolo de atuação imediata para situações de comunicação de crimes. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

O caso chegou ao conhecimento do MPMG por meio do Conselho Tutelar do município. Segundo a Promotoria, além da gravidade do episódio, a investigação evidenciou uma postura omissiva da empresa. “Mesmo após devidamente cientificada, por familiares da vítima, pelo Conselho Tutelar e pela Polícia Militar, a empresa não adotou providências concretas e demonstrou resistência reiterada em colaborar com as autoridades, inclusive mediante negativa ou demora no fornecimento de informações”, destacou o órgão.

De acordo com o Ministério Público, a empresa também deixou de adotar medidas básicas de cautela, como o afastamento do funcionário suspeito, que permaneceu em atividade. Para o órgão, a situação evidencia falhas graves na prestação do serviço e ausência de mecanismos eficazes de prevenção e proteção aos usuários.

O promotor de Justiça Igor Rodrigues afirmou que o episódio expõe “deficiência estrutural relevante na atuação da empresa”. Segundo ele, foram identificadas lacunas como a inexistência de canais acessíveis de denúncia, ausência de protocolos para atuação diante de crimes e insuficiência de treinamento dos funcionários. “Tais omissões demonstram o descumprimento do dever jurídico de assegurar um serviço adequado, eficiente e seguro, expondo continuamente os usuários, especialmente mulheres e adolescentes, a situações de risco”, ressaltou o promotor.

Na ação, o MPMG requer ainda que a empresa seja condenada a adotar medidas estruturais, como a instalação de câmeras de monitoramento nos veículos; realização de treinamentos periódicos; criação de canal permanente de denúncias; implantação de protocolo formal de resposta a ocorrências criminais; política de afastamento cautelar de funcionários suspeitos; cooperação integral com autoridades públicas; e obrigatoriedade de uso de identificação visível por todos os funcionários que mantêm contato com o público.

Além disso, o Ministério Público pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O valor deverá ser revertido aos fundos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente de Inhapim, com destinação prioritária a ações de combate ao abuso e à exploração sexual infantojuvenil.

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