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Inventários em Cartórios de Notas de Minas Gerais crescem 36% com impacto da Covid

Procedimento, que cresceu na comparação entre março e setembro deste ano, é obrigatório para a partilha de bens – e dívidas – entre os herdeiros, e agora pode ser feito online. Aumento da tributação e multa devem ser observados

O excessivo número de óbitos causados pela Covid-19 no Brasil trouxe uma outra preocupação aos familiares das pessoas que se foram: a realização obrigatória do inventário, necessário para a partilha de bens – e dívidas – do falecido entre os herdeiros. O procedimento registrou aumento de 36% no estado de Minas Gerais, na comparação entre os meses de março e setembro deste ano, passando de 1.112 escrituras para 1.508, maior número de inventários registrados em um único mês em 2020.

O tema se torna ainda mais relevante para a população em razão do movimento de muitos estados, atingidos por forte queda na arrecadação tributária em razão da pandemia, em buscar a aprovação de projetos de lei de aumento da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre a transmissão de propriedades no ato de inventário.

“O aumento da demanda por inventários – que são a efetivação da partilha entre os herdeiros – pode ser explicado pelo aumento no número de óbitos e pela mudança de percepção das pessoas a respeito da facilidade de realizar esse ato em cartório. Já contamos com a possibilidade de fazer o inventário eletronicamente e, à medida que as pessoas tomam conhecimento de que esse é um procedimento muito simples, a procura aumenta.”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Eduardo Calais, que destaca a possibilidade de realização do inventário de forma online, por meio de videoconferência entre cidadão e Cartório de Notas na plataforma https://www.e-notariado.org.br.

Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), revelam que, de março a setembro deste ano, os Cartórios mineiros realizaram 9.120 inventários.

Apenas o mês de abril registrou queda expressiva, 12,2% na comparação com o mês anterior. Já em maio foi registrado crescimento de 18,6%, com 1.158 atos. Os dois meses seguintes contabilizaram aumento, com 21,3% em junho (1.405) e 6,8% em julho (1.501). Já o mês de agosto fechou com 1.460, redução de 2,7%.

A celeridade do inventário extrajudicial, feito em Cartório de Notas em um ou dois meses, e regulamentado pela Lei nº 11.441/2017, surgiu como alternativa ao então obrigatório procedimento judicial, que ainda hoje chega a demorar anos.

A regra do inventário prevê que sua abertura deve ser feita no prazo de até 60 dias após a data de falecimento, regra que pode justificar o aumento no número de atos proferidos em setembro deste ano.

Procedimentos

Os Tabelionatos de Notas realizam o inventário por meio de escritura pública. Para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes; haja consenso familiar quanto à partilha dos bens; o falecido não tenha deixado testamento – exceção quando o documento já estiver caduco ou revogado -, e tenha a participação de um advogado, que atuará como um assistente jurídico das partes.

Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Para realizar o ato, a família deve apresentar os documentos de identificação do falecido e a certidão de óbito e de casamento, se houver, além das certidões e informações sobre os bens e dívidas relacionados ao inventário – certidões de imóveis, por exemplo.

É necessária a emissão da certidão comprobatória de inexistência de testamento, expedida pela central eletrônica do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), e as certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado e, na maioria dos casos, a quantia em cartório, tabelada por lei estadual, é menor do que na via judicial.

Imposto estadual

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar ao Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota varia de estado para estado. O preço a ser pago é calculado sobre o valor venal dos bens e deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Com o processo finalizado, é necessário transferir as propriedades para os nomes dos herdeiros. Para isso, deve-se apresentar a escritura do inventário no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades) e nos bancos (contas bancárias).


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