Instituições publicam edital de seleção para instância de participação do acordo de reparação do Rio Doce

Rio Doce
FOTO: Divulgação

GOVERNADOR VALADARES – Estão abertas até 17 de setembro as inscrições para a escolha de representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Os eleitos vão integrar a Instância Mineira de Participação Social (IMPS) do Acordo de Reparação do Rio Doce.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Estado de Minas Gerais publicaram o Edital nº 1/2026 da IMPS, que estabelece as regras para a seleção dos representantes dos segmentos nos territórios atingidos pelo desastre. As inscrições devem ser feitas pelas lideranças das comunidades ou coletivos, exclusivamente por meio de formulário online. As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) poderão auxiliar os interessados durante o processo de credenciamento.

A seleção vai definir a primeira composição da representação desses segmentos na IMPS para o biênio 2026-2028. Será escolhido um representante titular e um suplente para cada um dos três segmentos: povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. Podem participar pessoas que residam em municípios atingidos pelo rompimento, pertençam a um povo ou comunidade indígena, quilombola ou tradicional e se autorreconheçam como atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão. Cada comunidade ou coletivo poderá indicar até dois representantes-candidatos.

O resultado preliminar do credenciamento está previsto para ser divulgado em 19 de outubro. Já a lista definitiva de credenciados deverá ser publicada em 6 de novembro. Após o credenciamento, será realizada uma reunião extraordinária para a escolha dos representantes, com votação específica para cada segmento. Em caso de empate, serão considerados critérios de equilíbrio territorial e de representatividade de gênero, raça e geração.

Segundo as regras do edital, a participação na IMPS não significa adesão, concordância, quitação ou renúncia de direitos relacionados ao Acordo Judicial ou às empresas responsáveis pelo rompimento da barragem. A participação também não interfere na autonomia e na autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais.

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