Segundo o procurador do Estado, no entanto reajuste da segurança pública pode ser concedido
Ainda há muitas dúvidas sobre os impactos da Lei Complementar Federal 173, em vigor desde 27 de maio deste ano, sobre as carreiras e direitos dos servidores estaduais mineiros. A norma, conhecida como “lei de auxílio federal aos Estados e Municípios” na pandemia da Covid-19, congela reajustes, vantagens e benefícios a membros dos poderes e servidores dos níveis federal, estadual e municipal, até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi debatido nessa segunda-feira (15), em audiência pública da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O coordenador da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o procurador do Estado Marcelo Barroso Lima Brito de Campos, admitiu que o órgão ainda se debruça sobre o texto da lei para esclarecer pontos obscuros. Foram muitos os questionamentos de profissionais da segurança pública, reportados pelo presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PTB).
Marcelo Campos citou alguns dispositivos do artigo 8º da Lei Complementar 173 que geram controvérsias. O artigo especifica as vedações na concessão de vantagens ou contratações pelos estados e municípios.
O inciso IX proíbe contar o tempo trabalhado enquanto durar a lei, para aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e “demais mecanismos equivalentes”. Campos chama a atenção de que o termo “equivalentes” abre precedentes na interpretação.
Segundo o procurador, todo o tempo adquirido antes de 28 de maio está preservado, mesmo que o servidor não tenha requerido ou exercido o seu direito. No entanto alguns direitos que não estão nomeados no dispositivo, como o abono permanência para quem já pode se aposentar, mas deseja continuar trabalhando, e o adicional de desempenho (ADE), concedido a cada cinco anos a quem consegue cumprir os requisitos, precisam de uma interpretação mais profunda. Em sua opinião, o ADE, por não considerar apenas o tempo de serviço, deve ser analisado separadamente.
A vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, definida pelo inciso I, também exclui os casos acordados antes da publicação da lei. Nesse aspecto, Marcelo Campos afirmou que o reajuste salarial do pessoal da segurança pública pode, sim, ser concedido.
Outra demanda colocada na audiência pública foi esclarecida pelo procurador do Estado. A dúvida é sobre a nomeação de servidores já concursados, uma vez que o inciso IV proíbe admissão e contratação. Ele explicou que são ressalvados os cargos de chefia, direção e assessoramento e, também, quando há vacância, que é o caso em Minas Gerais.
Também presente à reunião, o chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Wagner Pinto de Souza, afirmou que aguarda uma deliberação do governador Romeu Zema (Novo) para convocar 58 delegados e cerca de 150 escrivães, aprovados no concurso de 2018. Ele reforçou que o déficit de servidores é grande na corporação.
O vice-presidente da comissão, Delegado Heli Grilo (PSL), lembrou que, tanto a nomeação dos concursados quanto a recomposição salarial para os servidores da segurança foram acordadas entre o Poder Executivo e as entidades de classe, com intermediação dos deputados.
Também ainda está sob análise do Congresso Nacional o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao inciso do texto original, que excluía os militares da nova legislação. “Se derrubado, muda significativamente”, justificou Marcelo Campos.
O deputado Sargento Rodrigues disse que o projeto que originou a Lei Complementar 173, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), tinha por objetivo organizar repasses financeiros aos estados e municípios, em face da pandemia, e não tocava no assunto de carreira de servidores. Ele também questionou a legalidade da norma.
O deputado citou os artigos 42 e 142 da Constituição Federal para rebater a possibilidade de intervenção em carreiras ou direitos dos militares estaduais. O primeiro artigo especifica que os membros das polícias e bombeiros militares pertencem aos estados e ao Distrito Federal. Também deixa claro que os direitos e deveres prescritos no artigo 142, no caso de militares estaduais, devem ser previstos em lei estadual específica.
Ele sugeriu ao procurador do Estado que os dispositivos sejam considerados para a análise da AGE. “Se toda hora passar uma lei complementar (no Congresso) e bagunçar as carreiras nos Estados, não haverá segurança jurídica”, alertou.
Agentes – Em relação à possibilidade de convocação de aprovados em concurso para agentes penitenciários e socioeducativos, assunto também questionado na audiência pública, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, general Mário Lúcio Alves de Araújo, se posicionou contrariamente. Segundo ele, já está sendo construída a nova carreira de policiais penais em Minas, que exige outra formação dos profissionais.
Segundo o secretário, já está autorizada a realização de um concurso para selecionar mais de 2 mil servidores para a nova função. Ele admitiu, no entanto, a renovação dos contratos atuais, até que sejam contratados os novos servidores.
Reservistas – Outro assunto da audiência pública foi a Lei Complementar estadual 153, de 2 de abril deste ano, que prevê a convocação de reservistas militares para o trabalho na ativa.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Rodrigo Sousa Rodrigues, tranquilizou os policiais, ao afirmar que não há indícios que a medida seja necessária. Segundo ele, a norma foi pensada no início da pandemia da Covid-19, para assegurar ao Estado a possibilidade de contar com os reservistas em caso de agravamento da situação da doença.