Conforme a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 24, de 2 de abril de 2020, os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados a comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) a ocupação dos leitos adultos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), para viabilizar o monitoramento dos planos de contingência estadual e municipal.
A comunicação deverá ser feita, diariamente, às 7h e às 19h, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela SES, enquanto durar a situação de calamidade pública.
Os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados, também, a adotar o sistema SUSFácilMG para transferência inter-hospitalar e internação de pacientes para viabilizar, de forma transparente e em tempo real, o monitoramento das internações por Covid-19 pelos órgãos competentes do Estado.