Em julgamento realizado na última quinta-feira (5), o Plenário do Tribunal do Júri de Caratinga condenou o réu G.T.S.A.L ao cumprimento da pena de 21 anos de reclusão pelo assassinato do músico Juliano de Paula Rodrigues, em 11 setembro de 2018.
O homem foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela prática de homicídio triplamente qualificado, cometido por vingança, com emprego de tortura e mediante dissimulação, com participação de quatro menores de idade, nos termos do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por maioria, o Conselho de Sentença reconhece que o réu praticou o delito de homicídio qualificado por motivo torpe, já que buscava retaliar a vítima por relacionamento mantido entre ela e sua então namorada; com emprego de tortura, uma vez que o autor desferiu golpes de canivete contra a vítima e ateou fogo no homem; mediante dissimulação e emboscada, já que o denunciado teria atraído o ofendido ao seu encontro para uma conversa com ele e a garota que namorava os dois.
Conforme a denúncia, a vítima, que trabalhava como cantor, foi colocada dentro do carro do réu e passou a ser agredida enquanto implorava para que os agentes a deixassem ir embora. O homem foi imobilizado com abraçadeiras para não fugir. Momentos antes de ser assassinado, ele foi empurrado para fora com veículo com chutes e socos. Na sequência, foi enforcado, esfaqueado e teve o corpo carbonizado.
Também por maioria, os jurados absolveram o réu da prática do crime de corrupção de menores. As teses de defesa relativa à desclassificação para lesão corporal seguida de morte e o homicídio privilegiado não foram acolhidas. (Ministério Público de Minas Gerais)