RUBIM – Um homem foi condenado a 40 anos, cinco meses e três dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro praticados contra a própria enteada, na zona rural de Rubim, no Vale do Jequitinhonha. A sentença foi proferida no dia 26 de agosto pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara, após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os abusos ocorreram de forma reiterada entre 2022 e 2026, no ambiente familiar. O condenado mantinha união estável com a mãe da vítima e, na condição de padrasto, teria utilizado a relação de confiança, autoridade e convivência doméstica para cometer os crimes. Segundo as investigações, as violências começaram quando a vítima tinha 13 anos. Os abusos teriam se repetido diversas vezes ao longo dos anos, envolvendo conjunções carnais e outros atos libidinosos.
Para o Ministério Público, o homem se aproveitou da vulnerabilidade da adolescente e da posição de ascendência que exercia sobre ela dentro do núcleo familiar. Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a prática dos crimes de estupro de vulnerável e estupro, ambos cometidos de forma continuada. A sentença também considerou as circunstâncias agravantes previstas na legislação penal em razão da relação doméstica e da condição de padrasto da vítima. A pena foi estabelecida em 40 anos, cinco meses e três dias de prisão, inicialmente em regime fechado.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 5 mil à vítima, a título de danos morais. O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva. Conforme a decisão, permanecem presentes os requisitos legais para a medida, especialmente para a garantia da ordem pública.















