Governo de Minas apresenta planejamento para voltas às aulas na rede estadual

As aulas na rede estadual de ensino de Minas Gerais estão previstas para ter início na próxima segunda-feira, dia 7 de fevereiro. A participação dos alunos nas atividades presenciais será obrigatória e a preocupação com a covid-19 é um assunto em pauta para os gestores públicos.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, para realizar a volta às aulas, todas as escolas foram orientadas sobre os protocolos de biossegurança e sanitário-epidemiológicos vigentes. A Secretaria ainda esclarece que as determinações foram realizadas junto com o Comitê Extraordinário da COVID-19.

A Secretaria de Estado de Educação, em publicação no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (29/1), disponibilizou todas as diretrizes que deverão ser seguidas na rede estadual de ensino. O documento dispõe sobre o funcionamento do ensino presencial na rede. O calendário escolar deverá ser cumprido como previsto, garantindo os 200 dias letivos aos estudantes. Professores e equipe pedagógica das escolas retornaram às atividades para o início do ano escolar no dia 1º de fevereiro, uma semana antes dos estudantes, para que todos possam organizar e planejar as atividades administrativas e pedagógicas que precisam ser desenvolvidas ao longo do ano letivo.

Em caso de contaminação pela COVID-19 por alunos ou funcionários, a resolução destaca a importância de prever medidas de controle e definir estratégias pedagógicas e administrativas que a escola deverá desenvolver para que nenhuma turma ou estudante tenha prejuízo no processo de ensino-aprendizagem. Os estudantes que apresentarem resultado positivo em teste para diagnóstico de COVID-19, que apresentarem sintomas característicos de síndromes respiratórias ou que tiverem contato próximo com pessoa que testou positivo não deverão comparecer ao ambiente escolar, devendo procurar atendimento médico, bem como comunicar a escola.

Também serão implementadas medidas voltadas para os professores da rede. No caso de professor em Licença para Tratamento de Saúde por COVID-19 confirmada, que apresentar sintomas característicos de síndromes respiratórias ou porque teve contato próximo com pessoa que testou positivo para a doença, a escola deverá definir e realizar estratégias pedagógicas e administrativas para que nenhuma turma ou estudante tenha prejuízo no processo de ensino-aprendizagem. Caso seja necessário, poderá realizar excepcionalmente a atribuição de extensão de carga horária ou convocação temporária de professor para atendimento às turmas.

Nas turmas em que forem constatados mais de 30% de alunos confirmados laboratorialmente para COVID-19, os alunos pertencentes à turma ficarão afastados do ambiente escolar por 5 dias corridos, contados do último resultado. O mesmo se aplica aos professores exclusivos da turma afastada. As investigações de surtos caberão às secretarias municipais de Saúde, que contarão com o apoio do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs Minas). O novo protocolo também revogou o escalonamento na entrada e na saída dos alunos, mas mantém a recomendação de controle do fluxo para evitar aglomerações nos momentos de troca de turnos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM