Funrural e a possibilidade de perdão das dívidas

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), instituído pelas Leis nº 8.212/1991 e 8.870/1994, é a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade da cobrança deste tributo, inclusive, quanto aos últimos 5 anos, contrariando sua própria jurisprudência. Em razão dessa decisão, foi editada a lei nº 13.606/2018, que institui o Programa de Regularização Rural (PRR). A referida lei, além de reduzir as alíquotas do Funrural, também reduziu em 100% as multas e juros (anistia) incidentes sobre os débitos vencidos até 30/08/2017. O propósito evidente era reduzir a iminente inadimplência dos produtores rurais e aumentar a arrecadação.

Ocorre que, devido à baixa adesão ao PRR, o Governo Federal publicou várias medidas provisórias, estendendo o prazo de adesão ao programa. A última, de nº 842/2018, foi convertida na Lei 13.729/2018 e estendeu tal prazo até 31 de dezembro de 2018.

Recentemente, surgiu um novo componente nesta celeuma. O projeto de lei nº 9.252/2017 prevê a remissão (extinção) dos débitos do Funrural vencidos até 30/08/2017, tendo como base a Resolução do Senado Federal de nº 15 de 2017, que dava cumprimento a decisões anteriores do STF. Essas decisões negavam a constitucionalidade do Funrural e, na prática, impediam sua cobrança. Importante salientar que a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do projeto.

Além disso, dada a importância do tema e o impacto que poderá causar na vida de milhares de produtores rurais, o mencionado projeto de lei ganhou ainda mais notoriedade após as recentes manifestações do futuro presidente da República, Jair Bolsonaro, que sinalizou apoio na resolução dos impasses referentes à cobrança retroativa do Funrural.

Por outro lado, como já exposto, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Rural (PRR) expira no dia 31/12/2018. No entanto, há especulações de que haverá nova prorrogação do prazo de adesão.

Conclui-se, então, que o produtor rural vive hoje um cenário de absoluta incerteza e insegurança jurídica. Pode o produtor rural aderir ao PRR até 31/12/2018 para que se mantenha regular com suas obrigações tributárias. Nesse caso, deve estar ciente que a adesão implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos, conforme legislação atual. Por outro lado, caso o produtor não faça a adesão, só lhe restará (I) quitar todas as obrigações relativas ao Funrural, (II) torcer por uma eventual prorrogação do prazo de adesão ou (III) pela aprovação e sanção do projeto de lei aqui mencionado, que tem por objetivo extinguir as dívidas retroativas do Funrural. Convenhamos, não é o cenário de segurança jurídica que o produtor rural necessita para desenvolver sua atividade. 

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