Fiemg realiza curso prático sobre Sistema MTR

FOTO:Divulgação

Semelhante a outros estados, Minas Gerais instituiu, através da DN COPAM nº 232/2019, publicada no dia 9 de março, o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos, cujo objetivo é o controle e a gestão de resíduos pelos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente. As obrigações constantes na DN aplicam-se ao gerador, transportador, armazenador temporário e ao destinador final de resíduos sólidos e rejeitos, dentro do território mineiro.

Por isso, buscando orientar as empresas com relação a essas novas obrigações, a Fiemg Regional Rio Doce realizará no dia 31 de julho, das 8h às 18h, o curso prático sobre Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR.

Durante a capacitação, será apresentada a plataforma digital, que servirá como ferramenta de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais, da geração, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos, para os quais o MTR é obrigatório. Os participantes poderão acessar uma base que foi preparada para o treinamento e fazer os lançamentos.

A instrutora será a analista ambiental da Fiemg Regional Rio Doce, Renata Medrado Malthik, que é advogada e especialista em gestão, licenciamento e auditoria ambiental. Os participantes deverão trazer notebook no dia do curso, que acontecerá no Laboratório de Informática do Senai, na rua Leda Maria Mota Godinho, 120, JK II. As vagas são limitadas.

Inscrições

Interessados poderão fazer inscrição pela internet, por meio da plataforma Sympla. O investimento para associados e filiados ao Sistema FIEMG é de R$ 70,00. Para não associados o valor é R$ 80,00. Para outras informações, entrar em contato pelo (33) 3272.3850 (falar com Renata).

Sistema MTR

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos, que será mantido e operado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Nesse documento, de porte obrigatório no veículo durante o percurso do resíduo sólido ou do rejeito dentro do estado de Minas, é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados. No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF), pelos empreendimentos de destinação de resíduos.

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