“Todo mecanismo criado para a segurança humana é benéfico. Eu fiz agora em maio. Simples: liguei no laboratório, marquei o horário, fui lá e eles fizeram a coleta. Questão de 30 a 40 minutos, rápido e muito simples”, relatou o motorista de van escolar Márcio Rômulo, que já está em dia com seu exame toxicológico.
Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a norma imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acerca do exame toxicológico. A regra exige a comprovação do resultado negativo do exame para que o condutor obtenha ou renove sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
E para tratar da importância desse exame no cotidiano do trânsito da região, o DRD esteve, na manhã desta quinta-feira (18), na Delegacia de Polícia Civil de Valadares. Em entrevista, o delegado Marcos de Alencar reforçou que a razão da exigência do exame toxicológico é garantir a segurança não somente do condutor, mas de todas as pessoas envolvidas no trânsito. “Seja o pedestre ou todos os veículos que circulam por vias abertas. Essa necessidade tem como primórdio, destinatário final, a segurança do trânsito”, declarou.
O delegado afirmou, ainda, que o índice de ocorrências envolvendo motoristas de veículos de grande porte dirigindo sob efeito de drogas ou sem estarem em dia com os exames tem crescido consideravelmente. “Na nossa região, infelizmente, nós temos registros crescentes do uso dessas substâncias proibidas. Nós estamos com cerca de quase 4 mil processos em andamento. Não apenas por ausência do exame toxicológico, mas por outros tipos de infração”, disse Marcos de Alencar.
O que este exame detecta?
O delegado considerou importante ressaltar que o propósito do exame toxicológico, especificamente, é detectar a presença de substâncias de caráter ilícito no organismo do condutor. Uma vez que tais drogas reduzem a capacidade cognitiva do corpo. O que é um grande risco para o trânsito e, sobretudo, para a vida.
“Quando se fala em exame toxicológico, excluímos aqui, aquelas drogas que são lícitas, tais como o álcool e o tabaco. Para esses dois tipos de drogas, há penalidades distintas. Então quando falamos do exame toxicológico, estamos falando do exame que irá detectar o uso de algumas substâncias que vêm na relação da Anvisa. Então nós estamos falando das metanfetaminas, das anfetaminas, da maconha, da cocaína, do crack, do ecstasy… Ou seja, substâncias que causam a dependência física e psíquica da pessoa. Com o uso dessas substâncias, estando ao volante, ela [a pessoa condutora] tem a capacidade cognitiva reduzida e pode gerar acidentes em proporções grandes, resultando em crimes ambientais, crimes no trânsito e, principalmente, ceifando a vida das pessoas“, esclareceu o delegado.
Diante da gravidade apresentada por essa infração – denominada gravíssima – o delegado Marcos de Alencar descreve as medidas tomadas em caso de abordagem de um motorista nessa condição de perigo. Confira:
Como este exame é feito?
De acordo com a bioquímica Nayla Duarte, o exame e a detecção da substância (caso tenha) ocorrem de forma bem simples:
“É feito um cadastro no sistema do laboratório que realiza o exame. Posteriormente a esse cadastro, o motorista é chamado na sala de coleta. Na sala de coleta a gente faz a coleta de pelos. E essa coleta pode ser feita com pelos do braço, da perna, do tórax ou, no caso de uma mulher, dependendo do tamanho do cabelo, a gente pode colher o fio de cabelo. Tem uma quantidade mínima, que é de 3 centímetros, no caso da mulher, porque, normalmente, a mulher não tem pelo suficiente para fazer como o homem”, explicou.
Ainda segundo a bioquímica, o exame detecta, através do pelo, o consumo de substâncias ilícitas ocorrido em até 180 dias. Já com a análise do fio de cabelo, é possível detectar essa presença em prazo um pouco menor, de 90 dias.
Para fazer o exame, o condutor precisa ir a um laboratório de coleta, apresentar apenas a CNH e não é obrigatório o agendamento.
Quando fazer o exame toxicológico?
Nayla Duarte também ressaltou que, após implementação da Nova Lei do Trânsito, que passou a vigorar em abril de 2021, os motoristas têm procurado mais o laboratório para a regularização. “Além do toxicológico para renovar a CNH, eles têm que fazer o toxicológico periódico”, destacou.
Aliás esta foi uma dúvida pontuada tanto pelo delegado Marcos de Alencar quanto pela bioquímica. Ambos destacaram que há situações recorrentes de motoristas que confundem esses prazos e, por isso, acabam não cumprindo com o calendário exigido pelo CTB.
“O exame toxicológico é exigido a cada 2 anos e 6 meses. Então por vezes, a realização do exame toxicológico não coincidirá com a renovação da sua CNH”, informou o delegado.
Por fim, o delegado da Polícia Civil também falou sobre a mudança da lei no que diz respeito aos idosos. De acordo com o delegado, todos devem cumprir com o exame no prazo de 2 anos e 6 meses. Além disso, o prazo de validade da CNH de pessoas com 70 anos ou mais poderá variar conforme a aptidão física do condutor.
“Normalmente é 3 anos. A legislação fala isso. Mas vai ficar a critério do médico que examina, que é um especialista em tráfego e do psicólogo que examina também aquele condutor com idade acima de 70 anos. Então, provavelmente, se ele estiver com boa aptidão física, o exame toxicológico vai coincidir com a data da renovação”, concluiu.
Multa
A multa para o motorista de categoria C, D ou E que não tenha feito o exame toxicológico no prazo estabelecido pelo CTB, é de R$ 1.467,35 e pode ser multiplicada em até cinco vezes. Portanto após a realização do teste, o condutor deverá comparecer a uma unidade do Detran com o exame em mãos, para que seja feito o lançamento do comprovante no sistema do departamento.
Para esclarecimento de dúvidas sobre multas ou processos referentes a essa infração, os condutores podem ir também à Delegacia de Polícia Civil, localizada na rua Castro Alves, n° 445 – Centro.