Cadastro conterá características físicas e as digitais dos estupradores, além de fotos e informações genéticas
Entrou em vigor hoje a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.069/20 é oriunda de projeto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.
Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de violência sexual: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.
Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia. Os crimes sexuais estão entre os que possuem baixa taxa de notificação. Entre os motivos para isso, segundo o anuário, estão o medo de retaliação por parte do agressor e o receio do julgamento pela sociedade após a denúncia. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)