Empresa Simples de Crédito vai fortalecer a economia dos municípios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 24, a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A iniciativa, que foi resultado de uma ação coordenada pela Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, com o apoio do Sebrae, deve injetar cerca de R$ 20 bilhões por ano nos pequenos negócios e aquecer a economia dos municípios brasileiros.

Na solenidade, realizada no Palácio do Planalto, o presidente do Sebrae, Carlos Melles, ressaltou que a ESC será um instrumento de grande importância para os pequenos negócios. “Há ideias simples, mas que fazem toda a diferença; como aconteceu com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), que hoje já soma mais de 8 milhões pelo país”, observou Melles. “Com a Empresa Simples de Crédito, esperamos que tenha início uma verdadeira revolução, principalmente para a economia dos municípios que sofrem com a escassez de agências bancárias ou com os juros exorbitantes exigidos pelos grandes bancos”, ressalta. O presidente do Sebrae comenta que a expectativa da instituição é de que, ao alcançar a marca de 1 mil ESC em operação, seja possível perceber um crescimento de 10% no mercado de concessão de financiamentos para os pequenos negócios – e isso a um custo mais baixo e sem burocracia. “Essa lei assinada hoje vai possibilitar aumento no faturamento das empresas, geração de mais empregos e movimentação da economia do país”, complementou Melles.

Segundo dados do Banco Central, no ano passado, os pequenos negócios receberam a concessão de crédito de R$ 208 bilhões, o que corresponde a menos de 18% do total repassado para donos de pequenos negócios no país. Apesar de as MPE representarem 95% do total das empresas brasileiras, elas sofrem uma tarifação de 44.8% ao ano, enquanto que a média praticada para todo o conjunto de empreendimentos é de uma taxa de 20,9%. “Nos bancos, além do cadastro, é necessário a garantia, enquanto que na ESC o crédito será disponibilizado diretamente para o comerciante, para o dono da quitanda, onde se humanizam os relacionamentos”, observou o presidente do Sebrae.

O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, explicou que a ESC vai movimentar recursos de capital do próprio empresário e que sofrerá controle por parte da Receita Federal. “Com a Empresa Simples de Crédito haverá uma maior concorrência, já que os empréstimos serão feitos a juros menores e nas comunidades”, disse Afif, ressaltando que o processo já é realizado com sucesso nos Estados Unidos, onde existem seis mil bancos com as mesmas características e que ajudam na melhoria das economias locais.

Para o presidente da Frente Parlamentar Mista das MPE, Jorginho Mello, a ESC é uma oportunidade que o Estado está dando aos pequenos negócios para continuarem produzindo e para que as taxas dos juros caiam. Além do presidente Jair Bolsonaro, participaram da solenidade os ministros da Casa Civil, Onix Lorenzonni, da Economia, Paulo Guedes, e da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, Marcos Pontes, além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Como vai funcionar a ESC?

Sua região de atuação está limitada ao município sede e aos municípios limítrofes. A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações realizadas. O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios.

Qualquer pessoa física pode abrir uma ESC?

Sim, mas cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. A ESC pode ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.

Como será a tributação da ESC?

O regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.

E como vai funcionar na prática?

As partes farão um contrato, ficando uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. A ESC poderá usar a alienação fiduciária (transferência feita por um devedor ao credor). As operações precisam ser registradas numa entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?

A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos negócios. Atualmente, a média é de 40% a.a. Também deve injetar R$ 20 bilhões de crédito por ano para as pequenas empresas, considerando o surgimento de 1.000 ESCs. Isso representa 10% de aumento do mercado de crédito para MPE, que recebeu, em 2018, o montante de R$ 208 bilhões em crédito, segundo o BCB. Por fim, por ser um mecanismo de financiamento de caráter local/regional, a ESC poderá estimular a geração de emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento territorial.

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