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Empresa de transportes em Valadares é notificada por extrapolar jornada de trabalho de motoristas

FOTO: Ilustração/ Pexels

A empresa terá um prazo de 60 dias para comprovar o cumprimento das obrigações assumidas

Uma empresa de transportes e logística em Governador Valadares firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho no Município de Governador Valadares, comprometendo-se a não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa legal. A medida foi tomada após uma investigação conduzida pela Procuradoria, que constatou a extrapolação da jornada de trabalho dos motoristas.

O que diz a Procuradoria

Segundo a procuradora Tatiana Costa de Figueiredo Amormino, a extrapolação da jornada chegou a ocorrer por até 14 dias em um mês, não se tratando de uma eventualidade. Essa prática representa um risco para a coletividade de motoristas e passageiros, uma vez que motoristas exaustos fisicamente e mentalmente devido à jornada excessiva e à falta de descanso adequado têm maior probabilidade de se envolver em acidentes. 

“A conduta da empresa coloca em risco a coletividade de motoristas e passageiros em geral que trafegam pelas rodovias do país, os quais podem ser alvos de graves e irreversíveis lesões passíveis de serem provocadas por motoristas que exercem suas funções por longas jornadas, exauridos física e mentalmente em razão da extrapolação da jornada e da falta da garantia do adequado gozo do descanso semanal, sujeitos, assim, a se envolverem em acidentes com maior probabilidade”, observou o procuradora.

De acordo com o TAC assinado, a empresa deverá respeitar a jornada diária de trabalho de oito horas para motoristas profissionais, com a possibilidade de prorrogação por até duas horas extras ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extras, conforme estabelecido no artigo 235-C da CLT.

A empresa terá um prazo de 60 dias para comprovar o cumprimento das obrigações assumidas. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa no valor de R$ 2 mil por mês de ocorrência.

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