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Empresa de telefonia terá que indenizar cliente em R$ 10 mil

FOTO: Freepik

GOVERNADOR VALADARES – Uma empresa de telefonia inscreveu indevidamente o nome de uma cliente, de Valadares, em cadastro de Proteção ao Crédito. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a cliente deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais.

A cliente descobriu o débito negativado após a solicitação de um cartão de crédito a uma instituição financeira ter sido recusada. Um apontamento interno do cadastro de proteção ao crédito revelou uma dívida de 1998, lançada pela telefonia, no cadastro da cliente. O fato a impossibilitou de obter crédito na praça.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Governador Valadares confirmou a existência da cobrança que, na época, era de R$ 300,60 e já estava atualizada para R$ 1.993,10. A empresa de telefonia não contestou o documento.

A cliente negou a contratação dos serviços e a consequente existência do débito. Apesar disso, ela afirmou que estava recebendo insistentemente ligações e mensagens de cobrança da empresa.

FOTO: Divulgação / Ivan Radic

Defesa da operadora

Em sua defesa, a operadora argumentou que não há elementos que comprovem o dano moral, porque, de acordo com ela, a cobrança, mesmo que indevida, não ofende os direitos da personalidade.

O TJMG entendeu que a operadora não provou que a vítima devia, então, não pode negativar o nome dela. No entendimento da relatora do processo, desembargadora Lílian Maciel, as alegações feitas pela companhia telefônica encontram amparo apenas na fatura mencionada e em capturas de tela de computador. “Em verdade, nada foi apresentado nos autos que pudesse apoiar, de forma segura, a conclusão de que a autora contratou e tornou-se inadimplente. Deve-se ponderar que seria impossível ou extremamente difícil para a parte autora comprovar que não realizou a contratação, pois se trata de prova negativa”, afirmou.

Quanto ao dano moral, a desembargadora sustentou que a exposição injusta de dados pessoais no rol de inadimplentes afeta a credibilidade perante terceiros e restringe gravemente a liberdade de contratação. “No caso em tela, a mera negativação indevida, que restou comprovada nos autos, é suficiente para que se presuma uma ofensa à imagem, à honra e à dignidade da parte lesada. Assim, procede a indenização a fim de cumprir função compensatória”, determinou.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com a relatora.

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