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Em Minas já foram emitidas mais de 1.500 carteiras para pessoas com transtorno do espectro autista

O Governo de Minas divulgou nesta sexta-feira (18) que no estado já foram emitidas 1.507 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) desde o lançamento do projeto, em 2021.

A carteirinha de identificação, expedida de forma gratuita, possibilita às pessoas com transtorno do espectro autista atenção especial e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência.

A emissão da carteira foi instituída pela Lei nº 13.977 (conhecida como “Lei Romeo Mion”), de 8 de janeiro de 2020, como parte da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que ampliou às pessoas com autismo os direitos já garantidos às pessoas com deficiência.

Como emitir a Ciptea?

O documento pode ser solicitado, presencialmente, em uma das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado, ou virtualmente, pelo canal digital do Governo de Minas (cidadao.mg.gov.br).

A Ciptea também pode ser solicitada pela utilização da conta Gov.br, para a emissão virtual do documento. A assinatura eletrônica  é juridicamente garantida pela Lei 14.063/2020, e instituída pela Deliberação Subgoves nº. 1/2021, que traz benefícios em sua utilização, como a segurança e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.

Após a validação da autenticidade, é preciso realizar um cadastro, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. O usuário receberá as atualizações do processo por e-mail. Caso a Ciptea seja aprovada, a carteira digital é emitida. O cidadão pode ter acesso ao documento de forma rápida e segura através de um dispositivo móvel, além de poder baixar a Carteira de Identificação.

Documentos necessários para o requerimento

  • Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA
  • Fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto
  • Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver

Informações: Agência Minas

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