Cleuzany Lott (*)

Futebol e churrasco! Uma combinação perfeita, especialmente em época de Copa do Mundo e festas de final de ano.
Para quem tem uma varanda gourmet ou mora em prédios com infraetrutura de exaustão para churrasqueiras a carvão, a falta de espaço não é problema. Se você não faz parte dessa minoria e usa equipamentos portáteis na sacada ou na varanda, saiba que essa solução nem sempre é possível.
Não existe lei específica que proíba fazer churrasco na sacada do apartamento. O erro está no incômodo ao vizinho, seja pela fumaça ou pelo cheiro. Tanto o morador prejudicado quanto o síndico podem recorrer ao artigo 1.277 do Código Civil. Ele autoriza ao proprietário ou possuidor de um prédio a fazer cessar qualquer interfência que prejudique à segurança, sossego ou à saúde das pessoas.
Para driblar essa situação, muitas pessoas optam pelas churrasqueiras portáteis. Elas não impedem o odor, entretanto, prometem menos fumaça. Neste caso é preciso se atentar ao modelo e como elas funcionam.
A mais comuns nesse sentido são a gás. Porém, o uso de botijão é proibido na maioria dos condomínios que possuem gás canalizado. Logo, a vedação é extensiva às churrasqueiras.
As elétricas ou cooktops surgem como alternativa. Mas a preocupação com a segurança deve ser considerada. Se os equipamentos ficarem ligados por muito tempo, é necessário verificar se existe o risco de aquecer a fiação, o quadro de energia e provocar um curto circuito.
Usando a máxima de que “se não é proibido, é permitido”, pode-se pensar em instalar exaustores dentro dos apartamentos para evitar fumaça e cheiro. Contudo, essa não é a saída.
O sistema de exaustão acarretaria em alteração de fachada, o que é proibido por lei. Qualquer obra que interfira na fachada do imóvel só pode ser executada após aprovação em assembleia.
Apesar das advertências, o churrasco na sacada é possível, se não causar impacto ao ambiente. Controlar a fumaça, por exemplo, é uma probabilidade muito grande de ninguém reclamar desse momento de lazer.
Todavia, se essa prática for freqüente e a convenção ou regimento interno não contemplarem o tema, o assunto deve ser levado para assembleia. Enquanto isso não ocorre, o síndico pode contribuir para evitar transtornos. Uma dica é fazer comunicados alertando para situações de incômodo que poderão acarretar em advertência, multas ou outras penalidades de acordo com a situação.
(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).
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