Detran-MG alerta para os perigos da combinação álcool e direção no período de Carnaval

Com o Carnaval se aproximando, os foliões costumam curtir a festa consumindo bebidas alcoólicas. Por esse motivo, a Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), alerta para os perigos da combinação álcool e direção.Bebida e direção formam uma mistura perigosa e fatal no trânsito, além de trazerem problemas posteriores para o condutor. Os efeitos da substância no corpo humano são duradouros e não devem ser subestimados. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), um copo de cerveja, por exemplo, demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo.

As variáveis fisiológicas, como idade, gênero e condições físicas, também podem  interferir no tempo que o álcool permanece no corpo.Mesmo depois de algumas horas, o álcool continua a afetar o cérebro, prejudicando a coordenação e a capacidade de tomar boas decisões ao volante. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado, em 2018, entre janeiro e novembro, foram registrados 4.467 acidentes de trânsito com a causa presumida “dirigir embriagado”.

O diretor do Detran-MG, delegado-geral Kleyverson Rezende, explica que dirigir embriagado implica em infração de trânsito e, dependendo do nível de álcool constatado na hora do teste do etilômetro, pode ser considerado crime, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “É infração gravíssima, com instauração de processo administrativo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, além de multa no valor de R$ 2.934,70. Se houver reincidência, no período de um ano, o valor dobra e a CNH é cassada”, explica.

Ainda de acordo com o diretor do Detran-MG, escapar da lei não é fácil. “Diariamente as forças de segurança do Estado fazem blitzes com o intuito de coibir a combinação álcool e direção. A PCMG tem, hoje, dentro da estrutura do Detran-MG, a Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito, que está diretamente ligada a essas ações”, diz.Atualmente, até mesmo a recusa do teste do bafômetro constitui infração.

A embriaguez ao volante também pode ser constatada pelo policial, observando-se a capacidade psicomotora do condutor, como, por exemplo, o andar cambaleante, olhos vermelhos, hálito etílico e fala desconexa. Se no teste de embriaguez o etilômetro marcar mais que 0,33 mg/l, o condutor é conduzido à delegacia.

Em Minas Gerais foram registradas no ano anterior 17.683 infrações por dirigir sob a influência de álcool e 6.511 infrações pela recusa do bafômetro, de acordo com dados do Detran-MG. Em 2017 foram 17.621 infrações por dirigir embriagado e 5.905 pessoas foram autuadas por se recusarem a fazer o teste de alcoolemia.

Desde abril do ano passado as penalidades ficaram mais rígidas para condutores embriagados que causam morte ou lesão corporal grave ou gravíssima na direção de veículo automotor. Nesses casos é aplicada a pena de reclusão, que vai de cinco a oito anos. Isso significa que o condutor será conduzido à presença da Autoridade Policial e não terá mais direito a pagar fiança na Delegacia para ser liberado, ficando à disposição da Justiça, além de pagar a multa e ter a CNH suspensa.

“Portanto, fica o alerta: álcool e direção não combinam. Se for beber, é melhor deixar o carro em casa, usar o transporte coletivo, ir de táxi ou chamar algum motorista de aplicativo. O importante é curtir a folia e voltar para casa em segurança e livre de problemas”, conclui o diretor do Detran.

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