Medida provisória define teto de apenas R$ 70 mil para isenção de IPI; entidades como Apae e Anfavea criticam
O deputado federal Célio Studart (PV-CE) quer alterar dispositivo da medida provisória que limita em R$ 70 mil o valor máximo de aquisição de veículos com isenção de IPI para pessoas com deficiência. As proposições vão ao encontro de demanda apresentada pela Federação Nacional das Apaes (Apae Brasil) e por cidadãos que se manifestaram por meio do e-mail institucional do gabinete. Uma das emendas apresentadas exclui o trecho polêmico da MP 1034.
A segunda proposição aumenta o teto para R$ 150 mil, conforme sugestão feita pela Apae Brasil, organização social que atua na defesa de direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Tanto a Apae quanto a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) alertam que o valor de R$ 70 mil – estabelecido em 2008 com o objetivo de permitir que os consumidores PcD tivessem acesso a veículos que atendessem suas necessidades de segurança, mobilidade, espaço e conforto – jamais foi atualizado.
Caso a correção fosse feita com base na inflação, o valor hoje chegaria a R$ 170 mil.
“O alto preço dos carros com tecnologias assistiva impossibilita que pessoas com deficiência tenham acesso ao desconto na compra de carros com mais acessibilidade”
Diz ofício da Apae endereçado aos parlamentares
“Nada justifica que uma pessoa com deficiência só possa adquirir um veículo adaptado aproveitando do beneficio da isenção no custo máximo de R$ 70.000,00 quando o mercado oferece opções qualitativamente melhores com preço que supera o teto determinado pela lei”, ressalta outro trecho do documento.
Célio lembra, por exemplo, que um veículo como o FIAT Doblò, muito utilizado por PCDs em razão do tamanho e facilidade de adaptação, custa quase R$ 100 mil em suas versões mais básicas.
“Ressaltando-se que, em muitas ocasiões, as pessoas com deficiência precisam realizar modificações nos veículos que acabam por encarecer mais ainda o valor da compra”, lembra o parlamentar.
A Anfavea também argumenta que, em conjunto com entidades da categoria e associações médicas, já propôs para autoridades estaduais critérios mais rigorosos para o enquadramento de pessoas elegíveis ao programa PcD.
“No entanto, a medida provisória 1.304 do governo federal opta por regular o acesso do consumidor através de um mecanismo de preço que praticamente inviabiliza o mercado de veículos PcD”, reprova a entidade.
Ao apresentar as emendas, Célio Studart demonstra mais uma vez sensibilidade com as pessoas com deficiência.
“Temos a necessidade de um valor maior, pois nessa nossa realidade de valores de carros 0 km não temos quase nenhuma opção de carros PcDs, principalmente daqueles que necessitam de um carro maior que caiba uma cadeira de rodas”, alegou uma das pessoas que enviaram e-mail aos parlamentares.