Defesa do vereador Betinho Detetive prepara recurso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou na última sexta-feira (5) o acórdão judicial que condenou o vereador Betinho Detetive (PDT) a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de concussão, cometido em 2001. O cumprimento da pena não será imediato, pois ainda cabe recurso pela defesa. Caso o recurso seja negado, o TJMG comunicará a Justiça de Valadares, para que se inicie o cumprimento da pena. A decisão judicial não impede que o vereador exerça seu mandato na Câmara Municipal de Governador Valadares. Além de Betinho, também foram condenados os irmãos e empresários Emerson Antônio Fróis e Evandro Geraldo Fróis.

Em reportagem publicada na edição de domingo, 7, o jornal DIÁRIO DO RIO DOCE não mencionou o recurso apresentado pela defesa do vereador, onde é citado o recurso apresentado ainda em primeira instância, o qual reduziu a pena de 13 anos e 8 meses para 5 anos e 8 meses em regime semiaberto. Em relação à pena a ser executada efetivamente, ocorreram prescrições, devido ao lapso temporal ocorrido.

A defesa do vereador já havia se manifestado sobre o caso, informando que o exercício do mandato continuará o mesmo. “Não há chances de cumprimento de pena nesse estágio. Logo, o mandato não será afetado. Só é condenado se operado o trânsito julgado. Isso é constitucional”, afirmou o advogado Fábio Silveira, na reportagem da edição de domingo.

A equipe de reportagem do DRD entrou novamente em contato com o advogado do parlamentar, que, por telefone, explicou os próximos passos do processo. “É aquilo que já detalhei antes. Serão apresentados ao tribunal embargos de declaração. Em seguida, vamos aguardar os procedimentos.”

Até o fechamento desta edição o DIÁRIO DO RIO DOCE não havia conseguido falar com o vereador Betinho Detetive. Desde já, fica aqui o espaço para seu posicionamento.

O que diz o acórdão

A respeito do episódio, o acórdão diz que a defesa apresenta ao TJMG preliminares, buscando nulificar o procedimento. “Preliminarmente, a defesa de Betinho Detetive advoga a inépcia da denúncia que indica terceira pessoa no fato ocorrido, e a inconstitucionalidade da incidência dos efeitos previstos no artigo 158, §3º do Código Penal, advindos posteriormente ao fato em apuração. Postula pela absolvição por ausência de provas. Supletivamente, pede pelo reconhecimento de apenas uma prática criminosa e a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal. Pelo exposto, rejeitadas as preliminares, foi dado parcial provimento aos recursos de apelação para reconhecer a implementação do prazo prescricional relativo ao crime de concussão cometido pelo vereador.”

Diante disso, a 7ª Câmara Criminal do TJMG condenou Betinho Detetive a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 20 dias-multa. Emerson Antônio Fróis, pela prática de crime previsto no artigo 158, §1º, por quatro vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, recebeu 7 anos e 1 mês de reclusão e 25 dias-multa. Já Evandro Geraldo Fróis foi condenado a 6 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 15 dias-multa.

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