Decreto altera remuneração de médicos temporários

Governo amplia para quatro as faixas salariais de profissionais de medicina contratados para o combate à Covid-19

Foi publicado na edição dessa terça-feira (7) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, o Decreto 48.004, de 6 de julho de 2020, de autoria do governador Romeu Zema (Novo). Ele altera os incisos I e II do artigo 2º de outro decreto, o de número 47.914, de abril de 2020, que fixa os valores tanto da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei 18.185, de 2009, quanto da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), de que trata a Lei 23.630, de 2020.

Estas normas permitem a contratação emergencial e temporária destes profissionais para reforçar as equipes envolvidas no enfrentamento da pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.

O decreto anterior estabelecia apenas duas faixas de remuneração para a contratação temporária: R$ 4.595,02 mensais, para a carga horária de 12 horas semanais de trabalho, e R$ 9.000 mensais, para carga horária de 24 horas semanais de trabalho.

Parágrafo único do artigo 2º determinava que esses valores seriam pagos a profissionais com titularidade de graduação em medicina, acumulada com a de residência médica ou a de especialidades registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O Decreto 48.004 amplia para quatro as faixas de remuneração mensal para a contratação temporária de médicos e inclui aqueles que tenham apenas graduação em medicina, sem residência ou formação em especialidades médicas.

Os salários passam a ser os seguintes, de acordo com a titularidade e a carga horária: R$ 3.500 e R$ 7.000 para profissionais que tenham apenas graduação em medicina e jornada de 12 e 24 horas, respectivamente; e R$ 4.595,02 e R$ 9.000 para profissionais com graduação em medicina, acumulada com de residência médica ou especialidades registradas no CRM e jornada de 12 e 24 horas, respectivamente. O novo decreto revoga o parágrafo único do artigo 2º do Decreto 47.914.

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