Decreto altera lotação máxima dos estabelecimentos de ensino de 1/3 para 50%

Na tarde dessa sexta-feira (14) foi publicado o Decreto 11.412, que altera de 1/3 para 50% a capacidade nas instituições de ensino públicas e privadas (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior), respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas. É importante ressaltar que só está autorizado o funcionamento das escolas que se adequaram ao Protocolo Municipal para Retomada das Aulas Presenciais Durante o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19, e que receberam a autorização da Comissão.

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