Na tarde dessa sexta-feira (14) foi publicado o Decreto 11.412, que altera de 1/3 para 50% a capacidade nas instituições de ensino públicas e privadas (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior), respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas. É importante ressaltar que só está autorizado o funcionamento das escolas que se adequaram ao Protocolo Municipal para Retomada das Aulas Presenciais Durante o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19, e que receberam a autorização da Comissão.
Polícia Militar prende foragido da Justiça com drogas após acidente
🔊 Clique e ouça a notícia CARATINGA – A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) atendeu, nessa segunda-feira (15), uma ocorrência de acidente de trânsito no pátio de um posto