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Declaração do Imposto de Renda já pode ser entregue a partir de hoje

Com o prazo até dia 30 de abril, contribuintes têm que ficar atentos para não deixar para última hora. Contador valadarense explica sobre o processo de declaração

As pessoas que devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020) já podem entregar o documento para a Receita Federal. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para realizar a declaração.

Quem se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de declarar o imposto e entregar fora do prazo ou, até não fazer a declaração, estará sujeito a pagar uma multa entre R$ 165,74 (o mínimo) até 20% do imposto devido.

A Receita Federal disponibilizou o programa gerador do Imposto de Renda para fazer o preenchimento e a entrega da declaração, que estará disponível tanto para computadores como para celulares. O contribuinte também tem a opção de fazer a declaração no portal e-Cac.

Carlos Alvarenga ressalta importância de fazer a declaração o quanto antes (foto: Arquivo Pessoal)

O DRD conversou com o contador Carlos Alvarenga sobre esse processo de declarar o imposto. Ele ressaltou que o contribuinte tem que ficar atento ao prazo de entrega e não deixar para última hora. “O prazo inicia hoje e vai até o último dia do mês de abril. Vale ressaltar que essa data dificilmente é alterada ou prorrogada. No último ano, houve prorrogação exclusivamente por conta da pandemia da Covi-19. Quem se encaixa nos quesitos de obrigatoriedade já deve providenciar o preenchimento da declaração o quanto antes, pois sempre ao final do prazo há um grande fluxo de declarações sendo enviadas, o que pode acarretar perda no prazo de entrega, fazendo com que o contribuinte pague multa pelo atraso no envio no valor mínimo de R$165,74”, disse.

De acordo com Carlos Alvarenga, são obrigados a declarar o imposto aquelas pessoas que receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70; que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte no montante superior a R$ 40.00,00; posse de bens ou direitos no total superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2020. Outros casos específicos devem ser orientados pelo site da Receita Federal do Brasil ou por um contador de sua confiança.

Carlos Alvarenga indica que aquelas pessoas que tenham dúvidas de como declarar o imposto, seria interessante buscar ajuda profissional para evitar transtornos futuros. “É comum os contribuintes terem dúvidas no preenchimento da declaração, tendo em vista que cada vez mais pessoas estão sendo obrigadas a declarar, até mesmo as classes mais humildes, pois a tabela do Imposto de Renda não sofre reajuste adequado há vários anos. A ajuda de um profissional de contabilidade é indispensável nesse período, pois uma orientação adequada pode evitar grandes transtornos com a Receita Federal no futuro. Um alerta aos contribuintes a respeito de “Restituições Milagrosas”: a Receita Federal tem controle de tudo que está sendo lançado na sua declaração, então tome cuidado para não cair na famosa “malha fina” e ter que prestar conta ao “Leão”. Faça sua declaração baseada 100% na verdade dos fatos”.

Desta vez, as restituições têm previsão de acontecer de maio até setembro. Segundo Carlos Alvarenga, apesar do processo ter uma data programada para acontecer, dependerá muito dos cofres públicos. “Se tudo ocorrer conforme o planejado, essa data se concretiza, mas caso os cofres públicos venham a sofrer algum prejuízo, as restituições são postergadas para datas futuras. Ocorrendo tudo nos conformes, se inicia no dia 1º de maio e vai até 30 de setembro 2021, por isso é vantajoso declarar o quanto antes, pois a fila de restituição se baseia também na data de entrega. Terão prioridade na liberação da restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Observando que a liberação da restituição de contribuintes prioritários é feita pela ordem cronológica de entrega das declarações que usufruem do benefício”.

O contador ainda revela que quem por ventura recebeu outros rendimentos tributáveis no montante de R$ 22.847,76 e também obteve o beneficio do Auxilio Emergencial do Governo Federal, deverá fazer a Declaração de Imposto de Renda, a fim de saber se deverá devolver parte desse benefício adquirido aos cofres públicos.

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