GOVERNADOR VALADARES – Durante uma operação na BR-381, em Governador Valadares, a Polícia Militar Rodoviária prendeu um homem de 39 anos, foragido da justiça, acusado de perseguir uma mulher. A abordagem ocorreu por volta das 16h40, quando foi constatado que o suspeito tinha um mandado de prisão em aberto, expedido pela 2ª Vara Cível e Criminal de Boa Esperança, no sul de Minas.
O mandado, válido até 2028, apontava acusações com base nos artigos 61 e 147-A do Código Penal, referentes a perseguição ou “stalking”. Ainda consta no mandado que em novembro do ano passado, na cidade de Boa Esperança, o denunciado perseguiu, reiteradamente, ameaçando a integridade psicológica e perturbando a privacidade da vítima.
Segundo informações da polícia, o homem teria feito cerca de 100 ligações para a vítima, o que motivou a denúncia. Ele foi levado à delegacia em Governador Valadares para que as devidas providências fossem tomadas.
Sobre o crime de stalking
O crime de stalking é a perseguição reiterada de alguém, por qualquer meio, que ameace a sua integridade física ou psicológica. O stalking pode ocorrer no mundo real ou nas redes sociais.
O crime de stalking é caracterizado por: Ameaças à integridade física ou psicológica, Restrição da capacidade de locomoção, Perturbação da liberdade ou privacidade, Intimidação ou assediamento.
Alguns exemplos de stalking são:
- Seguir a pessoa no trabalho ou no lazer
- Mandar presentes indesejados
- Perseguição nas redes sociais
- Mensagens, ligações ou e-mails excessivos
Para processar uma pessoa por stalking, é necessário abrir um boletim de ocorrência em uma delegacia, preferencialmente a Delegacia de Crimes Digitais ou a Delegacia da Mulher.