Criação e extinção de cargos no TJMG é aprovado em 1º turno

Projeto votado em Plenário altera o quadro de pessoal para criar vagas para assessores e assistentes judiciários


O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na manhã dessa quarta-feira (7), em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei (PL) 2.308/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que trata da criação e extinção de cargos no Poder Judiciário mineiro.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, que havia sido apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Com isso, ficaram prejudicados o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e o texto original.

O objetivo do projeto é, a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Poder Judiciário, propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente.

Segundo mensagem encaminhada pelo TJMG, a readequação do quadro de pessoal é indispensável para possibilitar a instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição, com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Outro objetivo das modificações é garantir que cada juiz de primeira instância conte com um cargo de assessor de juiz. Segundo o texto, as medidas não trazem impacto financeiro.

Dessa forma, o projeto extingue 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro.

Por outro lado, cria 30 cargos de assessor judiciário, de recrutamento amplo; dez cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado; 170 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo; 20 cargos de assistente judiciário, de recrutamento amplo; dois cargos de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois cargos de escrevente, de recrutamento limitado.

Novo texto – O substitutivo nº 2 fez adequações e consolidou o texto do projeto, alterando também a Lei 23.478, de 2019, a qual unificou os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de primeira e segunda instâncias.

A modificação estabelece que o Tribunal de Justiça poderá, mediante resolução específica do órgão competente, indicar número de vagas superior em até 50% aos limites previstos, em cada classe das carreiras dos cargos efetivos, para os processos classificatórios de promoção vertical.

Imóveis – Durante a reunião também foi aprovado em 2º turno o PL 1.010/19, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis de propriedade do Estado por imóveis do município de Tapira (Alto Paranaíba).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM