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Confira as mudanças nas regras do IPTU 2024 em Valadares

FOTO: Pixabay

Novo regulamento prevê redução do valor do IPTU em áreas acessórias, como garagens, terraços, subsolos e áreas de serviço

GOVERNADOR VALADARES – Em 2024, o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vai ter uma redução no valor pago por moradores de casas e condomínios residenciais e que possuam áreas acessórias, como garagens, terraços, subsolos e áreas de serviço. A informação está na Lei Complementar nº 317 de 19 de dezembro de 2023, sancionada na última quarta-feira (27) pelo prefeito André Merlo (União Brasil).

De acordo com a fórmula utilizada no cálculo total do imposto, o percentual para estas áreas específicas da construção era de 50%. Agora caiu para 30%. Dessa forma, isso resultará em uma economia de 40% do valor a ser pago por imóvel em relação às áreas acessórias.

O cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel, que consta da planta de valores do Município. De acordo com a diretora do Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), Natália Ferreira, os imóveis de portes diferentes e com localização em regiões diferentes da cidade não podem receber um mesmo índice para cálculo. “Todos os anos avaliamos a planta de valores a partir do valor de mercado e não pelos índices inflacionários. O objetivo é a busca do equilíbrio financeiro e a justiça fiscal para todos”, explica.

Posteriormente, Natália assegura que a valorização dos terrenos e mesmo os investimentos na edificação dos imóveis é considerada. “A planta de valores atualizada elimina distorções quanto ao valor dos imóveis”. Vale ressaltar que os valores da planta fazem parte do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele é pago no momento em que o imóvel é vendido.

Outro ponto a ser enfatizado é que em 2024 serão mantidos os valores referenciais de terreno. A decisão está prevista na última atualização da planta de valores de 2022/2023. As alterações para cálculo do imposto se aplicam apenas aos itens contemplados pela Lei Complementar nº 317. Atualmente, em Valadares, 139.500 imóveis estão cadastrados.

Com as novas regras, os proprietários de imóveis que tenham dúvidas em relação à classificação das áreas consideradas acessórias de casas e condomínios residenciais podem solicitar uma atualização de dados cadastrais na Central de Atendimento ao Cidadão. O funcionamento acontece de segunda à sexta-feira, de 12h às 17h, no andar térreo da Prefeitura.

A NOVA LEI

O novo regulamento altera algumas decisões da lei anterior, a nº 152 de 26 de dezembro de 2012 – “Planta de Valores”. Com isso foram estabelecidos novos parâmetros para situações como:

1 – Apartamentos de Interesse Social terão um IPTU menor em 2024 – antes o cálculo do imposto considerava o mesmo valor referencial utilizado para apartamentos de um modo geral e agora terá um valor referencial específico e menor, que possibilitará a redução do imposto para os imóveis de interesse social. Exemplo: o valor referencial de construção para apartamentos em prédios com até 5 pavimentos é de R$ 1.858,87 por metro quadrado. Para os apartamentos de Interesse Social, esse valor referencial de construção passa a ser agora de R$ 798,00 por metro quadrado. Para prédios com mais de 5 pavimentos, o valor referencial de construção é de R$ 2.667,07 por metro quadrado. Já para os apartamentos de Interesse Social em prédios com mais de 5 pavimentos, este valor referencial de construção passa a ser agora de R$ 809,00 por metro quadrado.

2 – Novas tipologias foram incluídas na planta de valores do município: Edifício Garagem e Estacionamento Rotativo – antes estas construções não estavam contempladas na Planta de Valores que é a base de cálculo do IPTU, mas com as novas tipologias estas construções têm a situação regularizada para a cobrança do IPTU.

Comments 1

  1. Aí,aí.apisentada,um salário uma casa no Sir pequenina e perdi minha isenção.nao seguem a lei federal e muda,muda afff

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