Ordem do Juiz da 6ª Vara Cível Amaury Silva, para exclusão de protesto indevido, foi cumprida em poucos minutos após intimação do Cartório de Protestos por meio eletrônico
O período da pandemia tem mudado a rotina dos trabalhos do Poder Judiciário, em razão da necessidade de adoção das medidas de segurança necessárias para o enfrentamento das consequências da pandemia do novo coronavírus, porém importantes medidas têm sido adotadas pelos juízes e serventuários para garantir a agilidade e a efetividade das decisões judiciais.
Nessa segunda-feira (15), uma ordem do Juiz Amaury Silva, da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, determinou a exclusão de protesto indevido em nome de uma empresa. O magistrado determinou, também, que a intimação do Cartório de Protestos fosse realizada por meio eletrônico, via malote digital, o que foi cumprido imediatamente pela escrivã. Ao tomar conhecimento da deliberação, o Cartório de Protestos providenciou a baixa na negativação, conforme determinado pelo juiz.
O professor de Prática de Processo Civil da Fadivale e processualista Luciano Souto ressalta a importância da tecnologia para a efetividade dos direitos dos cidadãos:
“As lastimáveis consequências da pandemia têm sido desafiantes para todos, notadamente para os profissionais da área jurídica e para os cidadãos, que anseiam pela prestação jurisdicional célere e efetiva. Nesse sentido, a adoção de estratégias viabilizadas por meio da tecnologia, inclusive para a comunicação eletrônica dos atos processuais, é de fundamental relevância, pois garante o resultado prático com mais rapidez e evita a submissão de advogados, partes e servidores da Justiça ao risco de contágio com o coronavírus”.