
RESPLENDOR – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma clínica veterinária ao pagamento de indenização por falhas em uma cirurgia de castração de uma cadela, em decisão da 16ª Câmara Cível. O caso ocorreu na Comarca de Resplendor, no Vale do Rio Doce. A Justiça fixou os valores em R$ 3,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao tutor do animal.
Segundo o processo, o responsável levou a cadela para um procedimento de ovariohisterectomia em janeiro de 2021, mas exames posteriores indicaram que a cirurgia não ocorreu de forma completa.
Em seguida, outro profissional identificou a permanência de estruturas ovarianas, o que resultou no surgimento de cistos e infecção uterina. Diante do quadro clínico, o animal precisou passar por uma nova intervenção cirúrgica. Além disso, a clínica ainda protestou o nome do tutor por valores referentes ao procedimento contestado.
Por outro lado, a defesa alegou que a equipe interrompeu a cirurgia por uma intercorrência grave, com o objetivo de preservar a vida do animal após perda de sangue. A clínica também negou relação entre o procedimento e os problemas de saúde posteriores e sustentou que o CRMV-MG considerou a conduta regular do ponto de vista ético-disciplinar.

No entanto, o juízo de primeira instância reconheceu falha na prestação do serviço e determinou a indenização, além de declarar a inexistência do débito protestado. A clínica recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, destacou que a responsabilidade da clínica, como pessoa jurídica, segue o Código de Defesa do Consumidor e, portanto, tem caráter objetivo. Ele explicou que basta a comprovação da falha na prestação do serviço e do nexo com o dano.
Além disso, o magistrado ressaltou que o procedimento não atingiu o resultado esperado e que a decisão do CRMV-MG não afastou a responsabilidade civil, já que o órgão avaliou apenas aspectos éticos da conduta profissional.
“O procedimento de ovariohisterectomia não foi realizado com êxito, resultando na permanência de estruturas ovarianas e subsequente quadro clínico de cisto e infecção uterina, restando caracterizada a falha na prestação do serviço”, afirmou o relator, ao reforçar a necessidade de uma nova cirurgia.
Por fim, o tribunal manteve também os danos materiais com base no custo do procedimento corretivo e confirmou os danos morais, ao entender que o protesto indevido agravou a situação do consumidor. Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto do relator.









