GOVERNADOR VALADARES – A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma clínica de estética e uma esteticista a indenizar uma cliente por danos materiais, morais e estéticos após erro em procedimento facial. A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Governador Valadares.
De acordo com o processo, a consumidora contratou a aplicação de fios de polidioxanona (PDO) espiculados, indicados para deixar o rosto mais firme. Após o procedimento, ela apresentou inflamações subcutâneas e manchas na pele, sem obter o resultado esperado.
Exames apontaram que foi aplicado polimetilmetacrilato (PMMA), e não o material contratado. A substância causou rejeição do organismo, o que levou a paciente a se submeter a cirurgia para retirada do produto, ao custo de R$ 21 mil.
A clínica negou o uso de PMMA e alegou má-fé da cliente, afirmando que as fotos anexadas teriam sido feitas quando os efeitos do procedimento já teriam diminuído. Argumentou ainda que a esteticista não tinha autorização para usar o produto.
Em primeira instância, clínica e esteticista foram condenadas solidariamente. Ao analisar os recursos, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, reduziu a indenização por danos materiais para R$ 23,1 mil, valor que inclui os gastos com o procedimento inicial e a cirurgia.
O magistrado ressaltou que, em procedimentos estéticos, há obrigação de resultado e que as provas indicaram o uso de material diverso do contratado, além de resultado visual insatisfatório.
Os danos morais e estéticos foram mantidos em R$ 25 mil. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto.









