CCJ da ALMG aprova projeto que restringe visita íntima para condenados por feminicídio e estupro

FOTO: Ramon Bitencourt

BELO HORIZONTE – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.480/20, que restringe o direito à visita íntima para presos condenados por crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável. A proposta agora segue para análise da Comissão de Direitos Humanos.

De autoria do deputado estadual Bruno Engler (PL), o projeto originalmente previa a revogação do artigo 67 da Lei Estadual 11.404/1994, que garante aos presos provisórios e condenados o direito à visita íntima, conforme regras estabelecidas pela administração penitenciária.

Durante a tramitação na CCJ, o relator da matéria, deputado Doorgal Andrada (PP), apresentou o substitutivo nº 1, incorporando o conteúdo do Projeto de Lei 5.623/26. Com a alteração, a proposta deixa de extinguir o benefício para todos os detentos e passa a restringi-lo especificamente aos condenados com trânsito em julgado pelos crimes de feminicídio, estupro e estupro de vulnerável.

Na justificativa do projeto, Bruno Engler argumenta que a visita íntima pode ser utilizada por integrantes de organizações criminosas para transmitir mensagens e orientações a subordinados, além de facilitar a comunicação entre lideranças criminosas e membros de facções.

Segundo o parlamentar, a medida busca reforçar o controle do sistema prisional e reduzir possíveis mecanismos utilizados para a prática de crimes a partir das unidades prisionais.

Com o parecer favorável da CCJ, o texto avança para a Comissão de Direitos Humanos antes de retornar ao Plenário da ALMG para votação em 1º turno.

O que muda com o projeto?

Se aprovado em definitivo, o projeto prevê que presos condenados por:

  • Feminicídio;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;

não terão direito à visita íntima nas unidades prisionais de Minas Gerais.

A restrição valerá apenas para condenações com trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça.

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