Casos de gripe e covid: Prefeitura de Manhuaçu decreta Situação de Emergência em Saúde Pública

A Prefeitura de Manhuaçu, na Zona da Mata, decretou Situação de Emergência em Saúde Pública no município, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 e da necessidade de ações para conter a propagação de Doenças Infecciosas Virais Respiratórias, O decreto foi publicado no diário oficial do município na última terça-feira, 5 de janeiro. De acordo com a Prefeitura, a determinação foi tomada devido ao aumento expressivo da procura de atendimentos na Unidade de Apoio Respiratório – UAR, em decorrência da proliferação de doenças virais infecciosas.

De acordo com a Prefeitura de Manhuaçu, mesmo com o avanço na vacinação de grande parcela da população, com a proliferação da nova variante da covid-19, a Ômicron, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.

“Fica decretada a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Manhuaçu, com o intuito de se evitar a disseminação da pandemia, bem como conter a propagação de doenças infecciosas virais respiratórias. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata este decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Art. 3º – Os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviço localizados no Município de Manhuaçu poderão funciona,r desde que observados fielmente os protocolos e diretrizes fixados pelo Comitê Estadual Extraordinário da COVID-19 de Minas Gerais (Plano Minas Consciente). Fica determinado que toda entidade, seja de fins lucrativos ou sem fins lucrativos, deverá adotar fielmente o controle sanitário de acesso e permanência de pessoas em suas dependências físicas, com o objetivo de controle de aglomeração e de identificação de possível estado febril ou de sintomas gripais. Caso se identifiquem sintomas febris ou de gripe, deverá ser impedida a entrada desta pessoa, orientando a mesma a que procure imediatamente o serviço de saúde. Não se aplica o impedimento de acesso às unidades de saúde”, trecho do decreto.

Fica atribuída aos comércios, indústrias, prestadores de serviços, casas lotéricas, instituições financeiras e similares, bem como qualquer empreendimento ou atividade em funcionamento no município, a responsabilidade por filas externas, devendo estes controlar, orientar e sinalizar, externamente ao estabelecimento, sob pena de suspensão do alvará de localização e funcionamento, podendo ainda ocorrer sua imediata interdição. Além de exigir o uso de máscaras de proteção facial e a utilização de álcool em gel 70% por seus clientes, empregados e prestadores de serviços em suas dependências.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e cidades da região: Caputira, Chalé, Santana do Manhuaçu, Reduto, Simonésia, São João do Manhuaçu e São José do Mantimento.

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