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Caminhoneiro que agrediu companheira enquanto viajavam deve ficar preso

Vítima ficou presa em boleia de caminhão e sofreu violência sexual

Um homem acusado da prática dos crimes de lesão corporal, estupro e cárcere privado contra a companheira teve o pedido de habeas corpus negado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  O réu está preso preventivamente desde 23 de novembro de 2020.

De acordo com a denúncia, o caminhoneiro manteve a ex-namorada presa na boleia do veículo por várias horas. No período, o motorista machucou a mulher com a pistola de ar do caminhão e obrigou-a a ter relações sexuais com ele. A vítima foi resgatada quando um funcionário do supermercado para onde o agressor estava entregando produtos chamou a polícia.

Os dois viajavam de Varginha a Contagem. Segundo a mulher, houve um desentendimento porque ela colocou o endereço de destino errado no GPS, o que acarretou atraso na viagem e perdas financeiras. Ao longo do percurso, o acusado impediu a vítima de sair, jogou fora os documentos dela e ameaçou matá-la.

A juíza Marina de Alcântara Sena, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Inquéritos Policiais da Comarca de Contagem, rejeitou o pedido de liberdade dele. Diante disso, o caminhoneiro impetrou habeas corpus no TJMG. Ele argumentou que não havia motivos para ficar encarcerado e solicitou medidas cautelares diversas da prisão.

O desembargador relator, Dirceu Walace Baroni, entendeu que a decisão da juíza foi fundamentada, tendo em vista a materialidade do delito, indícios de autoria, a agressividade, a periculosidade do agente e as circunstâncias dos crimes.

O magistrado ponderou que, de acordo com o processo, o motorista agrediu a companheira com chutes, socos e mordidas, enforcando-a com um cabo de carregador e ferindo-a com a pistola de ar do caminhão. Uma testemunha também disse que a vítima apresentava um corte no supercílio esquerdo e hematomas pelo corpo. Segundo o relator, o caminhoneiro confessou as agressões, que só não tiveram consequências mais graves devido à intervenção de um terceiro. Os desembargadores Maurício Pinto Ferreira e Henrique Abi-Ackel Torres aderiram ao voto.

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