A lei entrou em vigor na última sexta-feira (26), no dia de sua publicação
A Câmara Municipal de Aimorés aprovou na última sexta-feira (26) a Lei N°2798/2022, que dispõe sobre o “regime de concessão de reembolso aos vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Aimorés, e dá outras providências”. A lei chega com o intuito de oferecer mais transparência e melhor fiscalização com os gastos de viagens de vereadores e servidores do município.
A partir dessa lei, os vereadores e servidores ainda poderão viajar atrás de emendas e serviços em prol do município, porém, agora precisam avisar ao presidente da Câmara e funcionários onde vai ser a audiência, as passagens, o local da estadia, entre outros, para compras e reservas pelos funcionários responsáveis, com a aprovação do presidente.
Para as viagens foram delimitados alguns valores que podem ser gastos por dia. Com transporte público é permitido 100 reais; almoço e janta, 75,00. O valor é reembolsado desde que as autoridades municipais tragam a nota fiscal com o CNPJ e a documentação.
Os direitos de viagens seguem sendo respeitados, porém, com a aprovação da lei, busca-se uma fiscalização ainda mais eficaz com os gastos públicos destinados a essas movimentações.