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Brasileiros que moram no exterior devem votar normalmente em 2022

Redacao by Redacao
23 de novembro de 2021
in Eleições
0
[responsivevoice_button voice="Brazilian Portuguese Female" buttontext="Clique e ouça a notícia"]

Além de ser um direito, participar do processo eleitoral é um dever de todo cidadão; veja como proceder, caso tenha se mudado para outro país

A comunidade de brasileiros que residem no exterior cresce a cada ano e já ultrapassa os 4,2 milhões de cidadãos (concentrados, especialmente, nos Estados Unidos, em Portugal e no Paraguai). Os dados são de 2020 e foram divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). Mesmo em território internacional, essas pessoas não apenas têm o direito, mas o dever de participar do processo eleitoral do Brasil, nas eleições para presidente da República. As exceções são os idosos acima de 70 anos e os analfabetos.

Caso esteja com o título em situação irregular, o prazo para atualizar o documento a tempo de votar em 2022 termina no dia 4 de maio, cinco meses antes do pleito.

O procedimento é simples e pode ser feito na página Título Net Exterior, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível pedir a transferência de domicílio eleitoral para a  Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), solicitar o alistamento e revisar dados cadastrais, entre outras opções.

Todos os requerimentos são analisados pela ZZ, que é vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br); telefone (+55 61 3048-1770) ou WhatsApp (+55 61 9 9293-9773).

Veja mais informações aqui.

Vale lembrar que não é possível votar em outro país durante uma viagem a passeio. O voto em trânsito é permitido apenas em território nacional.

Justificativa

Caso a pessoa esteja fora do domicílio eleitoral no dia da eleição ou impossibilitado de comparecer às urnas, essa ausência deve ser informada pelo Sistema Justifica, pelo aplicativo e-Título ou mediante o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). O documento deve ser entregue à repartição consular, à missão diplomática ou enviado pelos Correios. Informações relativas ao atendimento pelas repartições no exterior devem ser verificadas no Portal Consular, do MRE.

A ausência pode ser justificada quantas vezes forem necessárias. No entanto, se deixar de justificar por mais de três eleições seguidas, o eleitor terá o título cancelado e estará sujeito a uma série de restrições, entre elas, a renovação do passaporte.

Números

Nas Eleições Gerais de 2018, 500.727 eleitores brasileiros residentes no exterior estavam aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países. No entanto, 411.123 compareceram às urnas. Atualmente, 553.446 pessoas estão aptas a votar fora do Brasil. Fonte: TSE

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