Atingidos de Pedra Corrida, Revés do Belém, Baguari e Cachoeira Escura começam a receber indenizações por sistema simplificado

Cerca de 180 atingidos de quatro distritos de Minas Gerais serão os primeiros a receber, a partir desta semana, o pagamento das indenizações para os casos de difícil comprovação decorrentes dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). Serão pagas mais de 80 indenizações em Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), mais de 20 em Pedra Corrida (Periquito), um em Baguari, e Cachoeira Escura (Belo Oriente) terá quase 70 pagamentos.

Por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, instituído por decisão da 12ª Vara Federal, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. 

Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 23 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores por categoria e cidade.

Atualmente, 13 localidades têm acesso ao novo fluxo de pagamento. Cinco cidades: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares, Colatina (sede e o distrito de Itapina), no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais, mais os distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais.

O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado em agosto pela Fundação Renova, a partir de decisão da Justiça, em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem da Samarco, ocorrido em Mariana em 2015. Ao todo, o sistema já ultrapassou o total de três mil pagamentos, que somam R$ 290 milhões.

Acesso

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa.

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.

A Justiça definiu data-limite em 30 de abril para atingidos de Colatina aderirem ao Sistema Indenizatório Simplificado.

A Fundação Renova informa que, até setembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas. (Informações da assessoria de comunicação da Fundação Renova)

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