Atendimento presencial para entrega de prestação de contas tem que ser agendado

Partidos e candidatos, além de prestar contas pelo sistema SPCE, deverão entregar presencialmente a mídia eletrônica contendo as cópias dos documentos exigidos pela lei

Todos os candidatos e partidos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para registrar a movimentação financeira da campanha e gerar a prestação de contas eleitoral. Entretanto, além do sistema, cada candidato e partido também deve gravar em mídia eletrônica cópias digitalizadas de todos os recibos de receitas e despesas e extratos bancários, entre outros documentos, e entregar essa mídia em um cartório eleitoral do município onde disputou a eleição.

Em Minas Gerais, os prestadores de contas deverão obrigatoriamente agendar esse atendimento pelo site do TRE. O agendamento é necessário para se evitar filas e aglomerações nos cartórios eleitorais, seguindo as medidas sanitárias para o atendimento presencial.

Os cartórios eleitorais funcionam para atendimento aos prestadores de contas em regime de agendamento, nos dias úteis, no horário das 8h às 17h, para a capital, e das 12h às 18h, para o interior.

Prazo para prestação de contas

De acordo com o calendário eleitoral, os eleitos devem apresentar as contas até o dia 15 de dezembro. A regra vale para os eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador até o terceiro suplente.

Já os candidatos que não foram eleitos terão de 7 de janeiro até 8 de março de 2021 para apresentar a documentação que comprove tudo o que foi arrecadado e gasto na campanha.

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