Assembleia reconhece calamidade em BH e outras 55 cidades, entre elas Valadares

Projeto aprovado amplia autonomia financeira dos municípios em razão da crise causada pela pandemia de Covid-19

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (30/4/20), proposição que reconhece o estado de calamidade pública em Belo Horizonte e em outros 55 municípios mineiros, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Com 28 casos confirmado e 4 óbitos, Governador Valadares faz parte da lista das cidades que foram reconhecidas em calamidade publica.

Projeto de Resolução (PRE) 92/20, de autoria da Mesa da Assembleia, foi aprovado na forma original. A Reunião Extraordinária do Plenário utilizou recursos técnicos que permitem a deliberação e votação por meio remoto e em turno único, a fim de cumprir as recomendações de isolamento social que visam à contenção da pandemia de Covid-19.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator designado em Plenário para o projeto, deputado Cássio Soares (PSD), não propôs qualquer alteração no texto elaborado pela Mesa, que englobou solicitações encaminhadas por 56 prefeituras. “Trata-se de medida necessária em face do cenário instaurado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), já que os seus impactos transcendem a saúde pública e afetam a vida de toda a sociedade”, avaliou o deputado, em seu parecer.

O PRE 92/20 reconhece o estado de calamidade pública nos 56 municípios que menciona pelo prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia no município.

Apesar de os decretos de calamidade pública de Belo Horizonte e das demais cidades já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Municípios

Além da Capital mineira, o projeto aprovado abrange também os seguintes municípios da Região Central (incluindo aqueles inseridos na Região Metropolitana de Belo Horizonte): Abaeté, Caeté, Ibirité, Itabira, Itaguara, Jaboticatubas, João Monlevade, Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Morro da Garça, Nazareno, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São João del-Rei e São José da Lapa.

No Centro-Oeste mineiro, o PRE 92/20 trata também de Arcos, Bom Despacho, Campo Belo, Itapecerica, Nova Serrana e São Gotardo. Nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, estão incluídos no projeto os municípios de Almenara, Nanuque, Novo Cruzeiro e Teófilo Otoni.

Na Zona da Mata, o projeto abrange Bicas, Goianá, Manhuaçu, Pirapetinga, Porto Firme e Viçosa. No Norte de Minas, Espinosa, Montes Claros, Monte Azul e São Francisco. No Vale do Rio Doce, Governador Valadares e Santana do Paraíso.

No Sul de Minas, Alfenas, Cambuí, Cambuquira, Carmo da Cachoeira, Extrema, Guaranésia, Itajubá, Itanhandu, Santos Dumont e São Sebastião do Paraíso. No Triângulo Mineiro, os municípios de Araguari, Centralina e Conceição das Alagoas. E no Alto Paranaíba, Campos Altos, Coromandel e Serra do Salitre.

Outros municípios que precisem do reconhecimento dessa situação excepcional para o enfrentamento da epidemia devem encaminhar ofício, acompanhado do decreto de estado de calamidade, à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia (no endereço eletrônico recebimento.sgm@almg.gov.br). Ambos os documentos devem estar em formato editável (.doc ou .odt), a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.

Na mesma Reunião Extraordinária desta quinta-feira, foi também aprovado pelo Plenário o PL 4.244/17, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). A proposição determina que o fornecedor, ao distribuir produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deve informar os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

O projeto foi aprovado na forma de novo texto (substitutivo nº 2) apresentado pelo relator, deputado Cássio Soares. De acordo com o deputado, essa nova redação incorporou sugestões de alteração da deputada Celise Laviola (MDB) e dos deputados Elismar Prado (Pros), João Magalhães (MDB) e Guilherme da Cunha (Novo).

O novo texto incluiu o prazo para entrada em vigor da norma, que será de 30 dias após sua publicação. Também acatou sugestão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, explicitando que a regra se restringe às empresas fornecedoras sediadas no Estado.

Também seguindo orientação da CCJ, o texto aprovado retirou os dispositivos do projeto original que criavam regras mais específicas para as empresas, preferindo restringir essas obrigações ao que propõe o Código de Defesa do Consumidor.

O código federal já prevê, de forma genérica, ser dever dos fornecedores a correta informação sobre os produtos e serviços. O prazo para desistência é de sete dias da compra ou do recebimento do produto ou serviço. A proposição aprovada pela Assembleia, no entanto, vai além ao tornar mais claro e exequível o direito do consumidor a rescindir os contratos firmados por meio de comércio eletrônico.

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