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Após apelação do MP, Justiça dobra pena dos acusados de matar coronel da PM e um adolescente de 12 anos

Foram vítimas um coronel reformado, que deu carona para os réus, e um menino que estava no carro do militar, mas a Justiça da comarca considerou apenas um latrocínio

Ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de 1ª Instância e ampliou de 21 para 43 anos a pena dos réus Breno Gabriel Vargas da Silva e Maicon Rodrigues Souza, acusados de matar, em 2017, um coronel reformado, de 66 anos, e um menino de 12 anos. Alegando que a moto deles havia estragado, eles pegaram carona com o militar, num fusquinha que conduzia o menino, amigo da família do coronel.

Conforme a denúncia oferecida em 2018, pela promotora de Justiça Luana Cimetta Cançado, os dois confessaram ter matado as vítimas com uma pistola .380 para roubar a arma do coronel – uma pistola calibre 7.65 mm-, o que foi comprovado também por vários laudos técnicos anexados aos autos.

Entretanto o juiz da comarca, Adalberto da Cunha, aplicou a pena mínima de 20 anos, acrescida de apenas mais um ano, argumentando se tratar de um único crime de latrocínio, apesar de haver uma vítima de apenas 12 anos, que tentou se proteger, agachando no assoalho do veículo; e o militar, idoso, que recebeu os disparos enquanto dirigia, durante a madrugada, na via vicinal conhecida como Estrada dos Ferreiras, próximo ao Km 480 da Rodovia 262.

O MPMG, então, interpôs o recurso de apelação em setembro de 2019. “No mérito, não obstante o respeito que nutrimos pelo magistrado sentenciante, no caso vertente não se conduziu com acerto quando não considerou a existência de dois latrocínios, inclusive, com dolos distintos, bem como ao não exasperar a pena na proporção correta”, argumentou o MPMG.

Na denúncia, Luana Cimetta destaca que a motivação do crime foi angariar mais armas para amedrontar, afrontar e guerrear com grupos rivais na disputa pelo tráfico de drogas local. “Além disso, decidiram matar um adolescente, que estava agachado no assoalho do carro, totalmente indefeso, simplesmente para assegurar a impunidade de um crime, o que demonstra que a personalidade dos agentes está corrompida”, enfatizou a promotora de Justiça.

Na sentença, a 1ª Câmara Criminal do TJMG estabelece que, por consequência, ficam os réus Breno Gabriel Vargas da Silva e Maicon Rodrigues de Souza condenados à pena de 43 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

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