André Merlo publica decreto com medidas complementares para prevenção ao coronavírus

Na manhã desta segunda-feira (23), o prefeito de Governador Valadares, André Merlo (PSBD), publicou o Decreto nº 11.127, que determina medidas complementares de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Tratam-se de medidas preventivas, diante do eminente risco de surto local do vírus e levando em consideração o aumento de casos suspeitos em todo o estado de Minas Gerais.

Até o início da noite desta segunda-feira, Valadares já havia notificado 67 casos suspeitos, sendo 11 descartados e 56 em investigação. Ainda não há casos confirmados no município.

“É uma situação relativamente tranquila, mas temos que agir como estamos agindo, com isolamento social como se tivéssemos caso positivo. Não podemos esperar um caso positivo para começar a agir”, comentou o prefeito.

O decreto

  • Proíbe realização de eventos e reuniões;
  • Proíbe práticas comerciais abusivas em relação a bens ou serviços essenciais a saúde, higiene e alimentação;
  • Proíbe visitas a centros de convivência de idosos;
  • Limita a quantidade da aquisição de produtos relacionados a saúde, higiene ou alimentação;
  • Limita a lotação dos ônibus do serviço de transporte coletivo urbano e distrital;
  • Orienta aos empregados de empresas de transporte coletivo quanto a adoção de cuidados pessoais de higiene, etiqueta respiratória e manutenção da limpeza dos ônibus;
  • Determina que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornada nos estabelecimentos comerciais e industriais cujas atividades não estejam vedadas;
  • Determina adoção de medidas em estabelecimentos para evitar filas e aglomerações;
  • Determina o estabelecimento de horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem possuir idade igual ou superior a sessenta anos, possuir doença crônica, como diabetes, hipertensão, cardiopatia, doença respiratória ou serem pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
  • Garante o funcionamento de distribuidoras de combustíveis; oficinas mecânicas e borracharias, atividades agrossilvipastoris e agroindustriais, além dos estabelecimentos e atividades cujos funcionamentos já estão autorizados no Decreto nº 11.126,
  • Permite o atendimento presencial em bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras congêneres, em casos excepcionais, que são descritos no decreto.

Na tarde desta segunda-feira, André Melo comentou as medidas preventivas em entrevista ao Balanço Geral, da TV Leste/Record:

Prefeito André Melo explica situação do combate ao coronavírus em Valadares

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