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AGE esclarece sobre julgamento de mandado de segurança de retorno presencial das aulas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantém decisão liminar e volta às aulas presenciais continua suspensa

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) divulgou nota comunicando aos trabalhadores na educação e à comunidade geral que “o julgamento do mérito do mandado de segurança, por maioria dos votos, foi confirmada a decisão liminar, mantendo suspensa a convocação presencial dos trabalhadores em educação (exceto os diretores de escola) e o não retorno presencial das atividades escolares até que sejam implementados todos os protocolos sanitários, conforme decisão já proferida na liminar desde abril de 2020″.

Em decorrência da nota do sindicato, a Advocacia Geral do Estado (AGE) também distribuiu nota para a imprensa esclarecendo que no “no julgamento do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.545832-6/000, iniciado dia 27 de maio, na 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador Bitencourt Marcondes, concedeu parcialmente a segurança, para condicionar o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais à publicação, em cada unidade escolar, de declaração do Diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no “Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19”, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e que os demais desembargadores acompanharam o voto do Relator, à exceção do Desembargador Versiani Penna, que pediu vista, no uso de prerrogativa regimental”.

Ainda de acordo com a nota, “o conteúdo dos votos proferidos até o momento não impede o retorno das aulas presenciais, apenas o condiciona à publicação, na escola, da declaração que já consta na check list prevista na Resolução SEE 4.506/2021. O compromisso com a transparência e a verdade exige que se esclareça que, tecnicamente, o julgamento somente terminará após o Desembargador Versiani Penna manifestar seu voto, o que deverá ocorrer na próxima sessão de julgamento da 19ª Câmara Cível. Contudo, verifica-se, considerada a situação atual dos votos divulgados, a plena condição de conclusão do planejamento para retorno das atividades escolares presenciais nos termos da Resolução SEE 4.506/2021 em futuro próximo.”

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