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Justiça de Ponte Nova determina indenização para pescadores

Pesca artesanal ficou comprometida com deterioração da água e da vida na represa

Profissionais tiveram perdas com desastre de Mariana

Quatro pescadores que perderam sua fonte de renda devido ao rompimento da Barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, em novembro de 2015, vão receber R$ 164 mil de indenização por danos morais e materiais. Além disso, eles devem receber auxílio financeiro emergencial de um salário mínimo.

A decisão do juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, determinou que a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton Brasil Ltda. arquem com os valores. O pedido de auxílio emergencial foi concedido liminarmente, no prazo de quinze dias da intimação da sentença.

O magistrado condenou as empresas a pagar R$ 30 mil para cada autor em virtude do dano moral, caracterizado como a destruição do projeto de vida dessas vítimas e de seu modo de enxergar o mundo. “Esse ponto envolve uma questão existencial, que vai além da perda financeira e tem afetado muitos pescadores. O Poder Judiciário se esforça para corrigir isso”, explicou.

Os prejuízos materiais foram calculados com base na renda mensal dos pescadores, interrompida desde o rompimento, totalizando R$ 144 mil.

Pedido

Os autores, que disseram faturar em torno de R$ 3 mil, argumentaram que se mantinham com atividades de pesca na Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, conhecida como Lago de Candonga, entre os municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce.

Segundo eles, após o desastre houve alteração drástica no ambiente dos peixes, com a poluição da água e o assoreamento. Eles solicitaram, em tutela antecipada, auxílio financeiro emergencial mensal e pagamento de danos morais, materiais e lucros cessantes.

A Samarco Mineração afirmou que já adotou medidas para mitigar os danos, negando a ocorrência de danos materiais e morais. Já a BHP Billiton Brasil alegou que não tinha ligação com os fatos descritos, pedindo que a tutela antecipada fosse negada, assim como a indenização por sofrimentos de ordem moral, para a mineradora, inexistentes. A Vale não se manifestou na fase de contestação.

Sentença

O juiz Bruno Taveira avaliou que a tragédia afetou brutalmente milhares de vidas, entre elas a dos que subsistem da pesca artesanal. Ele ponderou que, diferentemente dos pescadores amadores e profissionais, um terceiro grupo não se encontra regulado na Lei 11.959/2009: o pescador de fato, que nem tem registro nos órgãos competentes.

É uma população mais simples, cujo modo de existência liga-se estritamente à pesca. “Embora o exercício da atividade pesqueira sem licença, permissão, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente seja proibido por questões regulatórias, o Poder Judiciário deve analisar cada caso concreto, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição”, afirmou.

O magistrado destacou que os autores demonstraram, por depoimentos pessoais, documentos e provas testemunhais, que eram pescadores profissionais artesanais, sustentavam as famílias com a atividade e não receberam ajuda da Samarco ou da Fundação Renova, constituída pelas mineradoras para reparar os danos causados pela catástrofe.

Para o juiz, a responsabilidade das empresas é objetiva, pois a mineração é uma atividade de risco, não sendo necessária discussão acerca da culpa em caso de prejuízo ao cidadão. Todavia, os atingidos “enfrentam verdadeira via crucis” para provar o que sofreram, não só nos programas de indenização mediada, criados no âmbito pré-processual, como também na fase judicial.

Histórico

Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, que pertencia às empresas, se rompeu, causando sérios impactos ambientais e humanos em Minas Gerais e Espírito Santo. Foram despejados no rio Doce 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério.

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