Documento feito em Cartórios de Notas faz prova de fatos e de crimes virtuais em aplicativos e mídias sociais, e pode ser utilizado em processos judiciais
Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais, que vão desde os golpes estelionatários até os casos de violência contra a mulher, representam uma ameaça para os usuários da internet. Prova disso é que nos últimos dois anos foram registradas mais de 58 mil ocorrências de crimes cibernéticos em Minas Gerais.
Para fazer prova válida desses crimes perante o Poder Judiciário, as vítimas estão utilizando cada vez mais um serviço feito pelos Cartórios de Notas de todo o País: a ata notarial, que nos últimos nove anos cresceu 662% no estado de Minas Gerais.
De acordo com dados da Polícia Civil mineira, foram registradas 28.342 ocorrências policiais relacionadas a crimes eletrônicos em 2018 e mais de 30 mil casos em 2019. Em ambos os anos, os três tipos de violência digital mais praticados foram: ameaça, estelionato e difamação.
Só nos dois primeiros meses de 2020, a Delegacia Especializada em Investigação de Crime Cibernético da Polícia Civil já registrou mais de sete mil ocorrências no Estado.
Outros crimes virtuais, como injúria, divulgação de cenas de estupro e de imagens de nudez, sexo ou pornografia, bullying, perseguição digital (stalking), importunação e assédio sexual, também são frequentemente notificados e demonstram a vulnerabilidade dos internautas diante dos perigos do mundo digital.
Nesse cenário, a ata notarial tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças.
Documento público, no qual o tabelião, a pedido do interessado, constata fatos e publicações em mídias físicas ou digitais, o ato registra fielmente determinada situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade, sendo considerada uma prova pré-constituída perante ações levadas ao Poder Judiciário.
Dessa forma, pode servir como prova legal de um crime, aceita por qualquer juiz em processos que visem à busca de reparações por dano moral e a exclusão de conteúdos veiculados indevidamente.
Em números absolutos, as atas notarias em Minas Gerais passaram de 1.660, em 2011, para 11 mil, em 2019. Nos dois primeiros meses de 2020, os cartórios mineiros já fizeram 1.557 atas. Entre os exemplos mais utilizados estão as que comprovam crimes em mídias sociais, em mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.).
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, ressalta a importância do documento e a imparcialidade do tabelião no momento de sua lavratura.
“A ata notarial é um documento dotado de fé pública e, portanto, seguro. Além disso, trata-se de uma ferramenta de fácil acesso aos cidadãos, e pode servir como prova legal de fatos que, eventualmente, possam caracterizar crimes ou outros atos ilícitos. É importante lembrar que o tabelião não faz nenhum juízo de valor no momento em que é procurado para fazer uma ata. Ou seja, não cabe a ele determinar se o fato que ocorreu é crime. Ele apenas descreve e documenta objetivamente o que presencia e o que foi narrado”, relata.
Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de crime virtual, por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que comprovam o crime. O tabelião verificará o conteúdo, inclusive acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado em uma certidão. No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o certificam como representante da empresa.
Esse serviço também pode ser utilizado em vários outros contextos “analógicos”. Dessa forma, é possível solicitar a lavratura de atas notariais de diálogo telefônico; de presença (em diligência ou no cartório); de declaração; de abertura de cofre bancário; de entrega de chaves em alugueis; de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel; de reunião de condomínio; e de reunião societária.
Conforme determina a Lei Federal nº 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do art.236 da Constituição Federal, os valores dos serviços realizados pelos Tabelionatos de Notas são definidos por Lei Estadual. Em Minas Gerais, o valor do documento com até duas folhas é R$ 140,02, e de cada página adicional é R$ 7,18.
Sobre o CNB/MG
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Minas Gerais. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.