Os impactos econômicos do coronavírus chegaram ao mercado de aluguéis de imóveis. Inquilinos tentam desesperadamente renegociar o aluguel em busca de um alívio temporário em meio à pandemia. Mas, quais são os direitos do locatário neste momento?
A situação gerada pela pandemia do coronavírus tem levantado discussões no setor imobiliário. De um lado, os credores, ou seja, aqueles que têm a receber pagamentos periodicamente (aluguéis, remunerações diversas); do outro lado, os devedores, aqueles que devem efetuar os pagamentos dos aluguéis periodicamente.
Em entrevista ao DRD, o advogado Castor Amaral Filho, especialista em direito do consumidor, fez algumas ponderações sobre o atual momento e os impactos, que são negativos para ambas as partes. “Bom, o contrato de locação é bilateral, pois interessa a locador e locatário. Portanto, essa questão dos aluguéis é bastante delicada e deve ser tratada com muito bom senso pelos interessados. A meu ver, a situação desse isolamento social resultante da pandemia do Covid-19 é típica da Teoria da Imprevisão, que permite a revisão contratual, ao menos enquanto durar a quarentena determinada pelo Poder Público”, opinou.
A estudante Cláudia Santos mora de aluguel em apartamento e teme nos próximos meses não ter condições de arcar com as despesas. “Com o isolamento, outros setores estão paralisados; eu apenas estudo e meus pais pagam as despesas. Mas para eles será difícil continuar pagando”, disse.
Na avaliação do advogado, a redução do valor do aluguel é a opção mais razoável para ambas as partes interessadas. “A orientação quando a descontos ou suspensão dos pagamentos dos aluguéis é primeiramente o locatário procurar o locador e negociar com ele o desconto no valor ou a suspensão dos pagamentos. Evidentemente que, com o fim da pandemia, tanto os valores descontados ou suspensos deverão ser quitados posteriormente, conforme for devidamente combinado”, disse.
Tanto nas locações residenciais quanto nas comerciais, Amaral afirma que o melhor caminho é a negociação direta ou intermediada por um profissional habilitado, no caso um advogado especialista, para que ambas as partes tenham segurança jurídica na transação e não ocorra nenhuma decisão precipitada.
“Oriento para que, qualquer que seja a solução negociada a que as partes chegarem a um acordo, ela deve ser formalizada por escrito, através de um aditivo (ou adendo) contratual ao contrato de locação, estabelecendo os prazos, valores, formas de pagamento e de reembolso futuro, enfim, todas as condições acordadas. O profissional gabaritado para redigir esse documento com segurança jurídica é o advogado”, ressaltou.