STF determina recondução de Coronel Sandro à Prefeitura de Governador Valadares

Coronel Sandro deixou o cargo em 14 de maio, após a Câmara Municipal aprovar seu impeachment por 18 votos favoráveis e três contrários. - FOTO: Kissyla F. Pires

Decisão liminar de Flávio Dino suspende decreto de cassação; Câmara informa que ainda aguarda notificação oficial

GOVERNADOR VALADARES – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (20), a recondução de Coronel Sandro (PL) ao cargo de prefeito de Governador Valadares. A medida suspende os efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato do chefe do Executivo municipal em maio deste ano. A Prefeitura de Governador Valadares informou que não foi notificada oficialmente. “Até esse momento o Prefeito de Governador Valadares é José Bonifácio Mourão”, afirma nota enviada pelo Executivo.

Na decisão, Dino entendeu que a Câmara Municipal descumpriu o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 durante a tramitação do processo de cassação. Para o ministro, houve usurpação da competência legislativa privativa da União, em desacordo com a Súmula Vinculante nº 46 do STF, que estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e das normas de processo e julgamento compete exclusivamente à União.

Segundo o ministro, o decreto-lei determina que a primeira sessão de um processo de impeachment deve concentrar quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre seu recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do presidente e do relator da comissão.

No caso de Coronel Sandro, a denúncia foi protocolada na Câmara em 9 de fevereiro de 2026 e incluída na pauta da sessão seguinte, realizada em 10 de fevereiro. Na ocasião, os vereadores tiveram conhecimento do documento, mas aprovaram o adiamento da leitura e da apreciação da denúncia, sob a justificativa do grande volume de páginas. A leitura e o recebimento formal ocorreram apenas em nova sessão, realizada em 2 de março.

Ao fundamentar a liminar, Flávio Dino afirmou que esse “fracionamento do rito” contrariou a legislação federal.

“No caso, a denúncia foi entregue ao presidente da Câmara Municipal no dia 9 de fevereiro de 2026. (…) A leitura e o recebimento da denúncia, contudo, somente ocorreram em outra sessão, realizada em 2 de março de 2026”, registrou o ministro.

A decisão liminar também foi submetida ao referendo da Primeira Turma do STF, colegiado formado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que ainda irá analisar o mérito da medida.

Divergência em relação ao TJMG

Antes de recorrer ao Supremo, Coronel Sandro havia questionado a cassação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O tribunal mineiro, porém, entendeu que a alteração do rito não provocou prejuízo à defesa do então prefeito.

Flávio Dino discordou desse entendimento. Segundo o ministro, a controvérsia não se limita à existência ou não de prejuízo à defesa, mas ao cumprimento obrigatório do procedimento previsto na legislação federal.

“Não se cuida, aqui, de revisitar a conclusão fática do Tribunal de origem quanto à ausência de dano à defesa. O que se afirma, neste momento processual, é que esse critério é juridicamente inadequado para resolver a controvérsia”, escreveu.

Cassação

Coronel Sandro deixou o cargo em 14 de maio, após a Câmara Municipal aprovar seu impeachment por 18 votos favoráveis e três contrários. Desde então, o vice-prefeito Bonifácio Mourão (PL) assumiu o comando da administração municipal.

O pedido de cassação foi protocolado pelo morador Fabiano Márcio da Silva e teve origem em questionamentos sobre a contratação do transporte escolar.

Segundo a denúncia, a Prefeitura rescindiu, em julho de 2025, o contrato com a cooperativa CPTRANSLETE, responsável pela operação do serviço. Em agosto, a empresa Alphavia Transportes e Máquinas passou a executar as rotas.

A acusação sustenta que a adesão do município ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas), escolhido para centralizar a contratação do serviço, somente foi formalizada em 3 de setembro de 2025, cerca de um mês após o início da operação da nova empresa. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial apenas em outubro.

Ainda conforme a denúncia, a Alphavia teria iniciado as atividades utilizando parte da estrutura anteriormente vinculada à cooperativa.

Coronel Sandro anuncia troca do secretariado

Horas após a decisão do STF, Coronel Sandro concedeu entrevista coletiva na Prefeitura de Governador Valadares. Durante a coletiva, afirmou que pretende substituir todo o secretariado nomeado durante sua ausência do cargo.

“Eu espero até o meio-dia de amanhã já ter substituído todo o secretariado que está nesse governo e não pode mais estar porque o Supremo Tribunal Federal anulou tudo”, declarou.

O prefeito afirmou que pretende conduzir o retorno ao cargo “com serenidade” e disse que a prioridade será reorganizar a administração municipal.

Segundo ele, a nova equipe será composta por pessoas de sua confiança para atender, principalmente, as áreas de saúde, educação e infraestrutura.

Coronel Sandro também afirmou que irá analisar os atos administrativos praticados durante os cerca de dois meses em que permaneceu afastado.

“Primeira medida é a troca dos secretários. Depois é verificar os atos praticados nesses últimos dois meses para ver se tem algum ato que prejudicou o povo de Valadares, que prejudicou o erário público. O que foi feito e foi bom para o povo vai continuar. O que tiver causado prejuízo será analisado e, se for o caso, encaminhado aos órgãos de controle.”

Questionado sobre obras em andamento, como a do Hospital Municipal e a recuperação do viaduto do bairro JK, Coronel Sandro afirmou que pretende dar continuidade aos serviços e disse esperar que não ocorram novos entraves às intervenções.

Durante a entrevista, o prefeito também fez críticas à administração que assumiu o Executivo após sua cassação e afirmou ter sido “traído e sabotado” por integrantes do governo anterior. Sem citar nomes, acusou adversários políticos de tentar controlar a administração municipal e declarou que Governador Valadares “tem um dono só, que é o povo”.

Câmara aguarda notificação

Em nota, a Câmara Municipal informou que ainda não havia sido oficialmente notificada da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o Legislativo, assim que houver a comunicação formal, serão realizadas as análises necessárias e adotadas as medidas jurídicas cabíveis em relação ao processo que trata da recondução de Coronel Sandro ao cargo de prefeito.

Até o fechamento desta edição, a atual administração da Prefeitura de Governador Valadares não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão do STF.

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